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0000557-46.2026.5.23.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS HTE 0000557-46.2026.5.23.0022 REQUERENTE: THALITA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DDMIX TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daa4d2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial em que as partes celebraram acordo com quitação e estipulação de obrigações de fazer consistentes na integralização dos depósitos do FGTS e regularização dos empréstimos consignados, avença devidamente homologada em audiência realizada no dia 27.05.2026 sob a condução do Juiz Titular desta unidade judiciária (Id f7fa176). Vieram os autos conclusos para deliberação. Constata-se a existência de um expressivo volume de demandas análogas em tramitação no foro trabalhista local, superando 350 ações distribuídas entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Rondonópolis, todas versando sobre o mesmo contexto fático de rescisão contratual e inadimplemento de encargos trabalhistas pela empresa DDMIX TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Com base no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, os juízos e tribunais trabalhistas detêm ampla liberdade na direção do processo e o dever de velar pelo andamento célere e ordenado das causas. Em situações que envolvem litígios de massa com dezenas de acordos formalizados sob a mesma sistemática, a gestão judiciária recomenda prudência e coordenação de atos para garantir a segurança jurídica, a isonomia de tratamento e a efetividade das decisões. Diante da repercussão do tema em centenas de feitos no foro e da necessidade de alinhamento procedimental quanto às consequências do descumprimento das obrigações de fazer e aplicação de cominações, a matéria deve ser submetida à apreciação do Juiz Titular da Vara do Trabalho, MM. Juarez Gusmão Portela, responsável pela condução e homologação do acordo originário, tão logo reassuma a titularidade plena dos trabalhos da unidade judiciária. Diante do exposto, reconsidero o despacho de ID 0c5f77e e determino que os presentes autos aguardem em Secretaria o retorno do Juiz Titular, MM. Juarez Gusmão Portela, para apreciação de eventual petição de denúncia de inadimplemento e deliberação sobre o prosseguimento da execução. Dê-se ciência às partes e à perita. RONDONOPOLIS/MT, 02 de setembro de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THALITA OLIVEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS HTE 0000557-46.2026.5.23.0022 REQUERENTE: THALITA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DDMIX TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daa4d2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial em que as partes celebraram acordo com quitação e estipulação de obrigações de fazer consistentes na integralização dos depósitos do FGTS e regularização dos empréstimos consignados, avença devidamente homologada em audiência realizada no dia 27.05.2026 sob a condução do Juiz Titular desta unidade judiciária (Id f7fa176). Vieram os autos conclusos para deliberação. Constata-se a existência de um expressivo volume de demandas análogas em tramitação no foro trabalhista local, superando 350 ações distribuídas entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Rondonópolis, todas versando sobre o mesmo contexto fático de rescisão contratual e inadimplemento de encargos trabalhistas pela empresa DDMIX TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Com base no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, os juízos e tribunais trabalhistas detêm ampla liberdade na direção do processo e o dever de velar pelo andamento célere e ordenado das causas. Em situações que envolvem litígios de massa com dezenas de acordos formalizados sob a mesma sistemática, a gestão judiciária recomenda prudência e coordenação de atos para garantir a segurança jurídica, a isonomia de tratamento e a efetividade das decisões. Diante da repercussão do tema em centenas de feitos no foro e da necessidade de alinhamento procedimental quanto às consequências do descumprimento das obrigações de fazer e aplicação de cominações, a matéria deve ser submetida à apreciação do Juiz Titular da Vara do Trabalho, MM. Juarez Gusmão Portela, responsável pela condução e homologação do acordo originário, tão logo reassuma a titularidade plena dos trabalhos da unidade judiciária. Diante do exposto, reconsidero o despacho de ID 0c5f77e e determino que os presentes autos aguardem em Secretaria o retorno do Juiz Titular, MM. Juarez Gusmão Portela, para apreciação de eventual petição de denúncia de inadimplemento e deliberação sobre o prosseguimento da execução. Dê-se ciência às partes e à perita. RONDONOPOLIS/MT, 02 de setembro de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DDMIX TERCEIRIZACAO EIRELI

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