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0000557-45.2025.5.08.0007

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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000557-45.2025.5.08.0007 RECLAMANTE: MARIO JOSE DE SOUZA FAILACHE RECLAMADO: J. C. TABOSA FILHO & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafa00b proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pelo(a) reclamante, comunicando o trânsito em julgado da sentença e requerendo o cumprimento da obrigação de fazer — consistente na anotação do contrato de trabalho em sua CTPS —, bem como a expedição de alvará judicial para levantamento de FGTS, ante as inconsistências cadastrais na CTPS digital. Decido. Considerando que o título executivo judicial determinou que a 1ª reclamada proceda à anotação da CTPS do autor por meio eletrônico (eSocial), no prazo de 05 (cinco) dias após a intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 1.000,00 (um mil reais), reversível em favor do obreiro, defiro o processamento do pedido nos seguintes termos: 1. intime-se a 1ª reclamada, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a regular anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante via eSocial, observando os seguintes dados: admissão em 22/11/2024; dispensa em 07/01/2025; função de cozinheiro; remuneração de R$ 4.808,86; na modalidade de contrato por prazo determinado. O descumprimento ensejará a aplicação da multa cominada na sentença; 2. decorrido o prazo in albis sem o cumprimento da obrigação pela empresa, determino que a secretaria desta Vara do Trabalho proceda ao cumprimento subsidiário, realizando as anotações pertinentes (Provimento n. 1/2008), sem prejuízo da execução da multa fixada; 3. no que tange ao pedido de alvará para levantamento de FGTS, considerando o teor do julgado e a comprovação da inconsistência cadastral alegada, defiro a expedição do alvará judicial em favor da parte reclamante. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. C. TABOSA FILHO & CIA LTDA

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