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0000557-35.2026.5.05.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000557-35.2026.5.05.0511 RECLAMANTE: THIAGO GUIRRA MARTINS FERREIRA RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d41af proferido nos autos. Vistos, examinados, etc. Nos autos a Manifestação(08. Manifestação (chamar o feito à ordem) - Ivaz) - 3fe5f4b. Sem razão ao Executado, vez que para a Receita Federal, incide INSS sobre o valor pago pela supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Embora a CLT determine que a verba tem caráter indenizatório, o Fisco entende (conforme a Solução de Consulta COSIT nº 108/2023) que há acréscimo patrimonial e a parcela integra o salário-de-contribuição. Ante o exposto mantenho o Despacho(Despacho) - def3c73 e indefiro o pedido de chamar o feito a ordem. EUNAPOLIS/BA, 04 de setembro de 2026. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000557-35.2026.5.05.0511 RECLAMANTE: THIAGO GUIRRA MARTINS FERREIRA RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d41af proferido nos autos. Vistos, examinados, etc. Nos autos a Manifestação(08. Manifestação (chamar o feito à ordem) - Ivaz) - 3fe5f4b. Sem razão ao Executado, vez que para a Receita Federal, incide INSS sobre o valor pago pela supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Embora a CLT determine que a verba tem caráter indenizatório, o Fisco entende (conforme a Solução de Consulta COSIT nº 108/2023) que há acréscimo patrimonial e a parcela integra o salário-de-contribuição. Ante o exposto mantenho o Despacho(Despacho) - def3c73 e indefiro o pedido de chamar o feito a ordem. EUNAPOLIS/BA, 04 de setembro de 2026. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO GUIRRA MARTINS FERREIRA

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