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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000557-12.2026.5.23.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO 1.Chamo o feito à ordem para redefinir as diretrizes desta Ação. Explico. Tratando-se de Ação de Cumprimento de Sentença, não há espaço para discussão do mérito dos parâmetros a serem utilizados para a mensuração do valor da execução, conforme ventilado pelo juízo no último despacho. Na verdade, os critérios para elaboração da conta foram todos definidos na Ação principal e tornados imutáveis pela coisa julgada material consumada nos autos daquele processo. Nessa direção, e analisando os documentos juntados na petição inicial vejo que o exequente não juntou a certidão de trânsito em julgado que encerra a fase de conhecimento da Ação principal, sendo que tal circunstância impede o avanço desta execução, conforme as razões acima expostas. Face ao exposto, interrompo o andamento do feito para que a exequente junte a certidão de trânsito em julgado da Ação principal. Intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 2.Anexado o documento, oficie-se a Contadoria para mensuração do valor da execução. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. MARIA HELENA COSENZO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO