Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATSum 0000557-09.2026.5.21.0020 RECLAMANTE: VALDIRA VITAL FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO REVIVER BRASIL NOTIFICAÇÃO PJe-JT RECLAMANTE: VALDIRA VITAL FERREIRA Fica V. Sa. notificado(a), na condição de RECLAMANTE, para comparecer à audiência INICIAL que ocorrerá na MODALIDADE TELEPRESENCIAL no dia 02/10/2026 10:31 horas a se realizar na sala de audiências do CEJUSC-NATAL, por intermédio da Plataforma Zoom, acesso pelo link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/81666377270 Havendo dificuldades de conexão de qualquer das partes, poderão comparecer ao CEJUSC, situado no PRÉDIO DAS VARAS, PRIMEIRO ANDAR, localizado na Av. Capitão Mor Gouveia, nº 3104, Lagoa Nova, Natal/RN, onde estarão presentes todo o corpo funcional e conciliadores para recebê-los. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessá-los e/ou receber orientações. A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL DE CONCILIAÇÃO. NÃO HAVENDO ACORDO, A AUDIÊNCIA SEGUIRÁ COMO INICIAL. O não comparecimento de V. Sa. importará no ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, SOB AS PENAS DO ART. 844 DA CLT; FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE NÃO HAVERÃO ATOS DE INSTRUÇÃO, OU SEJA, NÃO SERÁ NECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS À PRESENTE AUDIÊNCIA. Na hipótese de V.Sa. dar causa a 2(dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6(seis) meses. O(s) patrono (s) da(s) parte(s) fica(m) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e da formalidade do ato(vestimentas e ambiente adequado). Fica V. Sa. ciente de que qualquer ato de divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, poderá ferir direito da imagem dos participantes, Lei n. 13.105/2015 e Lei 13.709/2018 (LGPD), além dos princípios que regem a conciliação e mediação judicial. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio dos canais de atendimento: 1) E-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br, 2) Whatsapp (84) 4006-3109, 3) Balcão Virtual:https://meet.google.com/utn-tzyt-hgu NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. JANILSON SALES DE CARVALHO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRA VITAL FERREIRA
TRT21 · Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATSum 0000557-09.2026.5.21.0020 RECLAMANTE: VALDIRA VITAL FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO REVIVER BRASIL DESTINATÁRIO: INSTITUTO REVIVER BRASIL NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V. Sa. notificado(a), na condição de RECLAMADO (A), para comparecer à audiência INICIAL que ocorrerá na MODALIDADE TELEPRESENCIAL no dia 02/10/2026 10:31 horas a se realizar na sala de audiências do CEJUSC-NATAL, por intermédio da Plataforma Zoom, acesso pelo link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/81666377270 Havendo dificuldades de conexão de qualquer das partes, poderão comparecer ao CEJUSC, situado no PRÉDIO DAS VARAS, PRIMEIRO ANDAR, localizado na Av. Capitão Mor Gouveia, nº 3104, Lagoa Nova, Natal/RN, onde estarão presentes todo o corpo funcional e conciliadores para recebê-los. A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL DE CONCILIAÇÃO. NÃO HAVENDO ACORDO, A AUDIÊNCIA SEGUIRÁ COMO INICIAL. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, poderá ensejar a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT); A DEFESA DEVERÁ ESTAR ANEXA AO PROCESSO ELETRÔNICO ATÉ O MOMENTO DA SESSÃO APRAZADA; Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá ser apresentada oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. FICA AS PARTES CIENTES DE QUE NÃO HAVERÁ ATOS DE INSTRUÇÃO, OU SEJA, NÃO SERÁ NECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS À PRESENTE AUDIÊNCIA. Deverá a reclamada apresentar defesa, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a aludida teleaudiência. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em teleaudiência, no tempo previsto na legislação vigente. Ressalte-se o disposto no Art 11. do ATO 634 de 30/09/2013: A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA), deverá a Empresa-Reclamada digitalizar, juntamente com sua Defesa, dentre outros, e, conforme o caso, os seguintes documentos legais atinentes ao Reclamante ou ao seu Local de Trabalho e abrangendo todo o período laboral alegado: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213 de 24.7.1991, e art. 404, VI, da Instrução Normativa IN-DC-INSS n. 100/2003); Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (art. 22 da Lei n. 8.213/91); Atestados de Saúde Ocupacional (item 7.4.1 da NR-07: PCMSO); Ficha de Investigação e Análise de Acidente de Trabalho (item 4.12, h, da NR-04: SESMT, e item 5.16, l, da NR-05: CIPA); Ata da Reunião Extraordinária da CIPA (item 5.16, b, da NR-05: CIPA); Comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da NR-06: EPI); Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais; Comprovante de Registro Atualizado do SESMT na DRT (item 4.17 da NR-04: SESMT); e, Atas de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Na eventualidade, não sendo respeitado o prazo de 05 dias entre a citação e a audiência designada, esta restará mantida, o que não será necessária a juntada prévia de defesa/documentos, que poderão ser anexados em prazo legal, após a audiência, em não havendo conciliação. Fica V. Sa. ciente de que qualquer ato de divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, poderá ferir direito da imagem dos participantes, Lei n. 13.105/2015 e Lei 13.709/2018 (LGPD), além dos princípios que regem a conciliação e mediação judicial. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio dos canais de atendimento: 1) E-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br, 2) Whatsapp (84) 4006-3109, 3) Balcão Virtual:https://meet.google.com/utn-tzyt-hgu A petição inicial encontra-se disponível para consulta a partir do endereço:http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, podendo ser visualizados com a utilização do correspondente código de acesso 26062014195377000000025749671 que deverá ser digitado no campo "número do documento". NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. JANILSON SALES DE CARVALHO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO REVIVER BRASIL