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0000556-63.2025.5.05.0421

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000556-63.2025.5.05.0421 RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000556-63.2025.5.05.0421 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS E RUÍDO. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO. A prova testemunhal idônea infirmou a conclusão do laudo pericial, demonstrando a exposição habitual do empregado ao agente químico ortotolidina na medição de cloro e ao ruído contínuo na casa de bombas. A manipulação habitual de substância classificada como potencialmente cancerígena, gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sob avaliação qualitativa (NR-15, Anexo 13) Recurso patronal improvido, quanto a este tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. A majoração da verba honorária sucumbencial recursal, é prevista no art. 85, § 11, que autoriza o Tribunal a majorar a verba de honorários levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Entrementes, deve ser levado em conta: i) o elevado grau de zelo dos profissionais que assistem juridicamente a parte adversa, o que se constata da leitura de suas manifestações; ii) o lugar da prestação de serviço; iii) a natureza e a importância da causa, pois se busca nesta demanda a satisfação de direito fundamental social; iv) o trabalho realizado pelos advogados, desde a inicial ao oferecimento das contrarrazões, e o tempo exigido para a prestação do serviço, inclusive o acompanhamento processual. Recurso obreiro provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGEVAL MENEZES

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