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TRT9 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000556-63.2024.5.09.0073 RECORRENTE: BISMARQUE CEZAR ROMEIRO RECORRIDO: M R LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Destinatário: M R LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...] ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RÉ M R LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Sem custas. Intimem-se.". Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão será publicado, permanecendo suspensa apenas a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA Intimado(s) / Citado(s) - M R LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
TRT9 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000556-63.2024.5.09.0073 RECORRENTE: BISMARQUE CEZAR ROMEIRO RECORRIDO: M R LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Destinatário: BISMARQUE CEZAR ROMEIRO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...] ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RÉ M R LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Sem custas. Intimem-se.". Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão será publicado, permanecendo suspensa apenas a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA Intimado(s) / Citado(s) - BISMARQUE CEZAR ROMEIRO
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