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TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0000556-49.2026.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDA ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO Deixo, por ora, de analisar o pedido retro, por ser necessária a indicação precisa de número de telefone/WhatsApp para intimação da parte Executada, em estrita observância aos princípios da celeridade e efetividade processual que regem o rito sumaríssimo. Intime-se a parte EXEQUENTE para indicar 01 (um) número de telefone apto à efetivação da intimação da parte EXECUTADA, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, às providências: Intime-se a parte EXECUTADA no endereço eletrônico(telefone) indicado, via WhatsApp, conforme decisão inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.
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