Publicações do processo

0000556-41.2026.5.05.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000556-41.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: JOAO PEDRO PEREIRA QUERINO RECLAMADO: CJ TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 457ccce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta da Reclamação Trabalhista proposta por JOÃO PEDRO PEREIRA QUIRINO em face de CJ TRANSPORTE E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA nos exatos termos da fundamentação supra que faz parte deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita, julgo os pedidos PROCEDENTES, em parte, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas descritas no item 2 dessa decisão. Fixo o valor da condenação em R$14.848,10. Custas pela reclamada, no importe de R$296,96. Notifiquem-se as partes. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO PEREIRA QUERINO

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000556-41.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: JOAO PEDRO PEREIRA QUERINO RECLAMADO: CJ TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 457ccce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta da Reclamação Trabalhista proposta por JOÃO PEDRO PEREIRA QUIRINO em face de CJ TRANSPORTE E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA nos exatos termos da fundamentação supra que faz parte deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita, julgo os pedidos PROCEDENTES, em parte, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas descritas no item 2 dessa decisão. Fixo o valor da condenação em R$14.848,10. Custas pela reclamada, no importe de R$296,96. Notifiquem-se as partes. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CJ TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.