Publicações do processo

0000556-20.2021.5.05.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000556-20.2021.5.05.0222 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE SALES CARMEL RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b9035 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face dos termos da conciliação e o silêncio do interessado, presumem-se quitadas as parcelas do acordo e cumprida a obrigação de fazer. Registre-se a Secretaria o recolhimento da contribuição previdenciária apresentados com a petição de Id b8deac3. Após, certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. Em caso positivo, libere-se à reclamada. Não havendo saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do débito da demandada, arquivem-se os autos definitivamente. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE SALES CARMEL

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000556-20.2021.5.05.0222 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE SALES CARMEL RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b9035 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face dos termos da conciliação e o silêncio do interessado, presumem-se quitadas as parcelas do acordo e cumprida a obrigação de fazer. Registre-se a Secretaria o recolhimento da contribuição previdenciária apresentados com a petição de Id b8deac3. Após, certifique a Secretaria a ausência de valores disponíveis em contas vinculadas a este processo, inclusive de depósitos recursais. Em caso positivo, libere-se à reclamada. Não havendo saldo remanescente e considerando que houve a quitação integral do débito da demandada, arquivem-se os autos definitivamente. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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