Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000556-02.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: IGOR MARTINS DA CONCEICAO RECLAMADO: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2423c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por IGOR MARTINS DA CONCEIÇÃO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com atribuição de efeito modificativo, para: Prestar esclarecimentos quanto à aplicabilidade dos limites legais e constitucionais de jornada em detrimento de disposições normativas em sentido contrário;Homologar a desistência dos pedidos de restituição de descontos sindicais e diferenças de verbas rescisórias, julgando extintas as pretensões sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com atribuição de efeito modificativo, para: Esclarecer que a apuração das diferenças de horas extras deve considerar os dias efetivamente trabalhados constantes dos controles de ponto fidedignos, excluídos os períodos comprovados de suspensão ou interrupção contratual (férias, licenças e faltas);Determinar que, em liquidação de sentença, o adicional de insalubridade deferido seja apurado apenas nos períodos de efetiva prestação de serviços em condições insalubres, excluindo-se os dias em que não houver labor, tais como faltas e afastamentos que impliquem ausência de exposição ao agente nocivo;Retificar os critérios de cálculo das horas extras em feriados e acolher a aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento (CPRB), homologando para todos os efeitos a nova memória de cálculos acostada sob o ID 6068d5f, que passa a integrar esta decisão. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 927e8fc para todos os fins de direito. Custas e valores da condenação devidamente atualizados na memória de cálculos retificada anexa (ID 6068d5f). Intimem-se as partes e a perita para eventual adequação dos cálculos. MÁRCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR MARTINS DA CONCEICAO
TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000556-02.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: IGOR MARTINS DA CONCEICAO RECLAMADO: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2423c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por IGOR MARTINS DA CONCEIÇÃO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com atribuição de efeito modificativo, para: Prestar esclarecimentos quanto à aplicabilidade dos limites legais e constitucionais de jornada em detrimento de disposições normativas em sentido contrário;Homologar a desistência dos pedidos de restituição de descontos sindicais e diferenças de verbas rescisórias, julgando extintas as pretensões sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com atribuição de efeito modificativo, para: Esclarecer que a apuração das diferenças de horas extras deve considerar os dias efetivamente trabalhados constantes dos controles de ponto fidedignos, excluídos os períodos comprovados de suspensão ou interrupção contratual (férias, licenças e faltas);Determinar que, em liquidação de sentença, o adicional de insalubridade deferido seja apurado apenas nos períodos de efetiva prestação de serviços em condições insalubres, excluindo-se os dias em que não houver labor, tais como faltas e afastamentos que impliquem ausência de exposição ao agente nocivo;Retificar os critérios de cálculo das horas extras em feriados e acolher a aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento (CPRB), homologando para todos os efeitos a nova memória de cálculos acostada sob o ID 6068d5f, que passa a integrar esta decisão. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 927e8fc para todos os fins de direito. Custas e valores da condenação devidamente atualizados na memória de cálculos retificada anexa (ID 6068d5f). Intimem-se as partes e a perita para eventual adequação dos cálculos. MÁRCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.