Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000555-98.2018.5.07.0023 RECLAMANTE: IARA KELLY DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOAO ARAUJO ALENCAR FILHO - ME E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (IARA KELLY DE OLIVEIRA) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 05 de setembro de 2026. JORGE LUIS DE JESUS
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA KELLY DE OLIVEIRA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000555-98.2018.5.07.0023 RECLAMANTE: IARA KELLY DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOAO ARAUJO ALENCAR FILHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f353c96 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. A parte exequente, regularmente intimada, informou dados bancários do patrono; 2. O exequente, notificado por seu patrono, deixou transcorrer o prazo concedido sem informar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Em vez disso, requereu a adoção de medidas executivas. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente para liberação dos valores mencionados na certidão de ID. 3dc4109, em favor do referido. Dados bancários do patrono no ID. 900c7d3. Ainda despachando, o art. 11-A da CLT prescreve que: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” Diante dos termos da certidão supra, do transcurso do prazo legal de 02 (dois) anos previsto no art. 11-A da CLT (arquivado provisoriamente em Maio/2022 - ID. 3dc4109), com a redação dada pela Lei nº. 13.467/2017, e considerando a inércia da parte exequente quanto ao impulso do presente feito visando a busca de bens pertencentes à parte executada e consequente satisfação de futura execução, EXTINGO ex officio o processo com julgamento de mérito, em face da ocorrência, nos presentes autos, da prescrição intercorrente, prevista na Súmula n.º 327 do Colendo Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 11-A, caput e §§ 1º e 2° da CLT c/c o inciso II do Artigo 487 do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária no processo trabalhista. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, levantem-se todas as restrições eventualmente incluídas em desfavor dos executados (BNDT, CNIB, RENAJUD e SERASAJUD) e remetam-se os autos ao ARQUIVO. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 28 de agosto de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA KELLY DE OLIVEIRA