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0000555-92.2026.8.26.0620

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000555-92.2026.8.26.0620/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) EXECUTADO: COMERCIAL DE FERRAMENTAS BAU DO CARECA LTDA ADVOGADO(A): LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB SP404153) EXECUTADO: DANIEL APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO(A): LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB SP404153) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO a intimação dos executados Comercial de Ferramentas Baú do Careca Eireli (CNPJ nº 32.933.157/0001-66) e Daniel Aparecido Rodrigues (CPF nº 050.185.748-60) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias úteis, efetuem o pagamento voluntário da dívida no montante atualizado de R$ 6.461,05 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinco centavos) (julho/2026), sob as advertências legais do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) APROVO a minuta de edital de intimação abaixo transcrita: c) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o recolhimento da taxa de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), no valor de R$ 445,67 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), sob a rubrica de despesas processuais, nos termos do Provimento Conjunto nº 374/2026; d) Comprovado o recolhimento, proceda a Serventia à imediata disponibilização do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), certificando-se nos autos a publicação; e) Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da despesa de publicação pela credora, determino desde logo a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, após o que os autos serão remetidos ao arquivo provisório (§ 2º), iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Intimem-se. Cumpra-se.

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