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0000555-82.2023.5.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000555-82.2023.5.07.0004 EXEQUENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA EXECUTADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e956e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o cálculo de liquidação do(a) reclamante ID 48dc294, mencionado no despacho ID 2a1feab, ainda não foi homologado, ID 941866b. Certifico, ainda, o decurso do prazo sem que a parte reclamada tenha apresentado impugnação aos cálculos, nem manifestação acerca do bloqueio de ID 12b59f1. Certifico, por fim, que o reclamante apresentou seus dados bancários, ID 130a95e. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, ELIZABETH NEYLLA FERNANDES DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Homologo os cálculos de ID 48dc294 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação do INSS para ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 dispõe que a União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que a reclamada foi devidamente notificada acerca do bloqueio de ID 12b59f1 e não apresentou manifestação, converto em pagamento o bloqueio de ID 12b59f1. Notifique-se a reclamada para ciência. Ato contínuo, expeça-se alvará eletrônico de transferência utilizando o bloqueio de ID 12b59f1 para a conta informada pela parte reclamante, observando a petição de Id 130a95e. Comprovada a transferência, atualizem-se os cálculos. Em seguida, renove-se à penhora on-line das contas do executado. Caso o bloqueio encontre valores parciais, renove-se a solicitação de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente. Caso o bloqueio seja cumprido pelo menos em parte, intime-se o executado para ciência da penhora on-line, para o fim do art. 884 da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL OTOCLINICA LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000555-82.2023.5.07.0004 EXEQUENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA EXECUTADO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e956e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o cálculo de liquidação do(a) reclamante ID 48dc294, mencionado no despacho ID 2a1feab, ainda não foi homologado, ID 941866b. Certifico, ainda, o decurso do prazo sem que a parte reclamada tenha apresentado impugnação aos cálculos, nem manifestação acerca do bloqueio de ID 12b59f1. Certifico, por fim, que o reclamante apresentou seus dados bancários, ID 130a95e. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, ELIZABETH NEYLLA FERNANDES DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Homologo os cálculos de ID 48dc294 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação do INSS para ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 dispõe que a União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que a reclamada foi devidamente notificada acerca do bloqueio de ID 12b59f1 e não apresentou manifestação, converto em pagamento o bloqueio de ID 12b59f1. Notifique-se a reclamada para ciência. Ato contínuo, expeça-se alvará eletrônico de transferência utilizando o bloqueio de ID 12b59f1 para a conta informada pela parte reclamante, observando a petição de Id 130a95e. Comprovada a transferência, atualizem-se os cálculos. Em seguida, renove-se à penhora on-line das contas do executado. Caso o bloqueio encontre valores parciais, renove-se a solicitação de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente. Caso o bloqueio seja cumprido pelo menos em parte, intime-se o executado para ciência da penhora on-line, para o fim do art. 884 da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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