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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000555-73.2025.5.09.0322 AUTOR: ROGERIO CRIZANTO CORREA RÉU: CONSORCIO NOVA PONTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c898e9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ - PR, conhecer dos Embargos de Declaração das partes e, no mérito, julgar AMBOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra, cujos termos se incorporam a este dispositivo, bem como ao da decisão de fundo. Intimem-se as partes. Nada mais. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO NOVA PONTE - GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A - CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A - OECI S.A.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000555-73.2025.5.09.0322 AUTOR: ROGERIO CRIZANTO CORREA RÉU: CONSORCIO NOVA PONTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c898e9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ - PR, conhecer dos Embargos de Declaração das partes e, no mérito, julgar AMBOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra, cujos termos se incorporam a este dispositivo, bem como ao da decisão de fundo. Intimem-se as partes. Nada mais. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CRIZANTO CORREA
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