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Tribunal
TRT22
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Período
set/2026
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Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ACC 0000555-57.2026.5.22.0102 AUTOR: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI RÉU: MUNICIPIO DE FARTURA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4446c8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, consolidada a premissa de que se trata de Vínculo jurídico de natureza estatutária e/ou temporária (Art. 37, IX, da CF), DECLARAR a incompetência material da Justiça do Trabalho e julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015; prevalece o entendimento consolidado na ADI 3.395 [Súmula 736 (Distinguishing)]. Precedente do Excelso STF (RCL 43741 AGR/PI). Ressalva de entendimento pessoal. Defiro aos substituídos os benefícios de justiça gratuita. Custas pela parte autora, à razão de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas. Publique-se. Ficam as partes intimadas. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI