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0000555-50.2023.5.09.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000555-50.2023.5.09.0126 AUTOR: AMANDA GABRIELA BIER DA SILVA RÉU: RICARDO RODRIGO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5da75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação do leiloeiro informando a data designada para venda judicial dos bens penhorados (Id 5aa3d52). 04/09/2026 ANDRESSA CONTERNO RODRIGUES Servidora DESPACHO 1. DETERMINO a realização de LEILÃO JUDICIAL dos bens penhorados nos autos para o dia 05/11/2026, às 13:30horas, que ficará a cargo do leiloeiro oficial deste Juízo, Sr. Elton Luiz Simon. 2. O leilão será realizado exclusivamente on-line no site do Leiloeiro www.simonleiloes.com.br, observando as seguintes diretrizes: a) O interessado em ofertar lances de forma eletrônica deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - e solicitar habilitação, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal; b) A aquisição dos bens em prestações deverá observar o imediato depósito do sinal de 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem. b.1) Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser corrigidas pelos mesmos índices aplicados às execuções trabalhistas. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição desta Vara do Trabalho nas datas dos respectivos vencimentos, com a devida atualização. Caso não seja efetuado o pagamento das parcelas, o arrematante perderá todos os depósitos efetuados em favor da execução, inclusive o sinal. 3. Os honorários do leiloeiro de 5% (cinco por cento) e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente. As despesas de remoção e depósito (caso houver) deverão ser pagas pelo arrematante no ato da retirada do(s) bem(ns), diretamente ao fiel depositário. Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o executado arcará com as despesas de leiloeiro com a realização do leilão. Ocorrendo o pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de realização do leilão para a satisfação das despesas retro mencionadas. O pagamento dos impostos incidentes sobre o bem arrematado referente aos anos anteriores à arrematação NÃO serão de responsabilidade do arrematante, em conformidade com o contido no art. 130 § único do CTN. Contudo, responde pelas despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, se for o caso. 4. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento na realização da venda judicial. 5. Providencie a Secretaria as intimações necessárias à venda judicial. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000555-50.2023.5.09.0126 AUTOR: AMANDA GABRIELA BIER DA SILVA RÉU: RICARDO RODRIGO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5da75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação do leiloeiro informando a data designada para venda judicial dos bens penhorados (Id 5aa3d52). 04/09/2026 ANDRESSA CONTERNO RODRIGUES Servidora DESPACHO 1. DETERMINO a realização de LEILÃO JUDICIAL dos bens penhorados nos autos para o dia 05/11/2026, às 13:30horas, que ficará a cargo do leiloeiro oficial deste Juízo, Sr. Elton Luiz Simon. 2. O leilão será realizado exclusivamente on-line no site do Leiloeiro www.simonleiloes.com.br, observando as seguintes diretrizes: a) O interessado em ofertar lances de forma eletrônica deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - e solicitar habilitação, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal; b) A aquisição dos bens em prestações deverá observar o imediato depósito do sinal de 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem. b.1) Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser corrigidas pelos mesmos índices aplicados às execuções trabalhistas. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição desta Vara do Trabalho nas datas dos respectivos vencimentos, com a devida atualização. Caso não seja efetuado o pagamento das parcelas, o arrematante perderá todos os depósitos efetuados em favor da execução, inclusive o sinal. 3. Os honorários do leiloeiro de 5% (cinco por cento) e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente. As despesas de remoção e depósito (caso houver) deverão ser pagas pelo arrematante no ato da retirada do(s) bem(ns), diretamente ao fiel depositário. Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o executado arcará com as despesas de leiloeiro com a realização do leilão. Ocorrendo o pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de realização do leilão para a satisfação das despesas retro mencionadas. O pagamento dos impostos incidentes sobre o bem arrematado referente aos anos anteriores à arrematação NÃO serão de responsabilidade do arrematante, em conformidade com o contido no art. 130 § único do CTN. Contudo, responde pelas despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, se for o caso. 4. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento na realização da venda judicial. 5. Providencie a Secretaria as intimações necessárias à venda judicial. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA GABRIELA BIER DA SILVA

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