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0000555-42.2026.5.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000555-42.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: LIDOMAR FERREIRA MARINHO RECLAMADO: L A BARRETO ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO: LIDOMAR FERREIRA MARINHO Audiência por videoconferência: 07/10/2026, às 14:00h NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por determinação da Exmª Juíza Titular da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN, Dra. JANAÍNA VASCO FERNANDES, notifique-se a parte supracitada a comparecer, PESSOALMENTE, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência, a ser realizada em 07/10/2026, às 14:00 horas, pela plataforma ZOOM, no link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/89230572266 Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá se habilitar digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. Em caso de dúvidas quanto à participação na videoconferência, entrar em contato previamente com a Vara pelo e-mail institucional: vtcnovos@trt21.jus.br ou WhatsApp (84) 4006-3228. Ressalte-se que O NÃO COMPARECIMENTO da parte reclamante, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de ARQUIVAMENTO DA AÇÃO (artigo 844 da CLT). O NÃO COMPARECIMENTO do Reclamado acima ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Fica, também, a parte ré ciente que caso não logre êxito a tentativa de conciliação, na oportunidade, será recebida a defesa apresentada no processo, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), desde que tenha sido juntada até o horário designado para a aludida audiência e será concedido prazo para a parte autora apresentar réplica e manifestação acerca da prova documental, sob pena de preclusão. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa, Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA), deverá a Empresa-Reclamada digitalizar, juntamente com sua Defesa, dentre outros, e, conforme o caso, os seguintes documentos legais atinentes ao Reclamante ou ao seu Local de Trabalho e abrangendo todo o período laboral alegado: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213 de 24.7.1991, e art. 404, VI, da Instrução Normativa IN-DC-INSS n. 100/2003); Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (art. 22 da Lei n. 8.213/91); Atestados de Saúde Ocupacional (item 7.4.1 da NR-07: PCMSO); Ficha de Investigação e Análise de Acidente de Trabalho (item 4.12, h, da NR-04: SESMT, e item 5.16, l, da NR-05: CIPA); Ata da Reunião Extraordinária da CIPA (item 5.16, b, da NR-05: CIPA); Comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da NR-06: EPI); Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (§§ 1º, 2º e 3º, do art. 58, da Lei n. 8.213/91); Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (item 17.1.2 da NR-17: Ergonomia); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (item 7.1.1 da NR-07: PCMSO); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (item 9.1.1 da NR-09: PPRA) ou PCMAT (item 18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); Comprovante de Registro Atualizado do SESMT na DRT (item 4.17 da NR-04: SESMT); e, Atas de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Caso haja necessidade de intimação judicial de testemunhas na audiência aprazada, a parte deverá fazer o requerimento em audiência, apresentando os dados das testemunhas sob pena do Juízo considerar que irá conduzir sua prova testemunhal na audiência de instrução a ser designada. A petição inicial e os demais documentos se encontram disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Ficam as partes cientes da resolução n.º 345/2020 do CNJ, art. 3º, § 1º. Ficam as partes cientes de que é vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. TANIA NOGUEIRA DO REGO PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIDOMAR FERREIRA MARINHO

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