Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000555-42.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: RINA ARANTES SANTOS SILVA RECLAMADO: STYLUS AGENCIA DE EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c6326 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante requer o prosseguimento da execução do acordo, sob a alegação de que houve atraso no pagamento da primeira parcela ajustada entre as partes. Contudo, verifica-se que o pagamento foi realizado com atraso de apenas 1 (um) dia, conforme comprovante de ID. d545fd9, circunstância que, por si só, não se revela suficiente para caracterizar inadimplemento substancial ou justificar a incidência da penalidade convencionada. Com efeito, a cláusula penal destina-se a coibir o descumprimento relevante da avença, não devendo ser aplicada de forma automática e desarrazoada em situação de mora ínfima, especialmente quando a obrigação principal foi satisfeita e não houve demonstração de prejuízo concreto à parte credora, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Diante disso, reputo cumprida a primeira parcela do acordo e indefiro o pedido de prosseguimento da execução e de aplicação da multa convencional. Devolva-se o processo ao controle de acordo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte fica ciente deste despacho com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RINA ARANTES SANTOS SILVA
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000555-42.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: RINA ARANTES SANTOS SILVA RECLAMADO: STYLUS AGENCIA DE EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c6326 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante requer o prosseguimento da execução do acordo, sob a alegação de que houve atraso no pagamento da primeira parcela ajustada entre as partes. Contudo, verifica-se que o pagamento foi realizado com atraso de apenas 1 (um) dia, conforme comprovante de ID. d545fd9, circunstância que, por si só, não se revela suficiente para caracterizar inadimplemento substancial ou justificar a incidência da penalidade convencionada. Com efeito, a cláusula penal destina-se a coibir o descumprimento relevante da avença, não devendo ser aplicada de forma automática e desarrazoada em situação de mora ínfima, especialmente quando a obrigação principal foi satisfeita e não houve demonstração de prejuízo concreto à parte credora, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Diante disso, reputo cumprida a primeira parcela do acordo e indefiro o pedido de prosseguimento da execução e de aplicação da multa convencional. Devolva-se o processo ao controle de acordo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte fica ciente deste despacho com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- STYLUS AGENCIA DE EVENTOS LTDA