Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000555-29.2026.5.05.0135 EXEQUENTE: LEANDERSON CHAGAS DE SENA EXECUTADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5da0ec proferido nos autos. 1-Libere-se o depósito de ID 795bf26 em favor do perito, mediante transferência para sua conta bancária de ID 0a3ea09 do processo principal n. 0000525-28.2025.5.05.0135; 2-Libere-se em favor do advogado do autor o depósito de ID 87405cd a título de seus honorários; 3-Libere-se em favor do acionante o depósito de ID cd7b2cc a guisa do seu crédito líquido; 4-Os valores indicados nos itens 2 e 3 devem ser transferidos para a conta de ID 291e3d0; 5-Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença exequenda, uma vez que a execução em curso diz respeito à parte incontroversa do título executivo proferida de forma líquida, na medida em que somente pende de apreciação em instância superior recurso manejado pela parte autora. Intimem-se. CAMACARI/BA, 07 de setembro de 2026. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDERSON CHAGAS DE SENA
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000555-29.2026.5.05.0135 EXEQUENTE: LEANDERSON CHAGAS DE SENA EXECUTADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5da0ec proferido nos autos. 1-Libere-se o depósito de ID 795bf26 em favor do perito, mediante transferência para sua conta bancária de ID 0a3ea09 do processo principal n. 0000525-28.2025.5.05.0135; 2-Libere-se em favor do advogado do autor o depósito de ID 87405cd a título de seus honorários; 3-Libere-se em favor do acionante o depósito de ID cd7b2cc a guisa do seu crédito líquido; 4-Os valores indicados nos itens 2 e 3 devem ser transferidos para a conta de ID 291e3d0; 5-Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença exequenda, uma vez que a execução em curso diz respeito à parte incontroversa do título executivo proferida de forma líquida, na medida em que somente pende de apreciação em instância superior recurso manejado pela parte autora. Intimem-se. CAMACARI/BA, 07 de setembro de 2026. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.