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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000555-29.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: ADEMIR BORGES RECLAMADO: BOUT TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cff322 proferida nos autos. DECISÃO 1. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.600,00, a cargo da ré. 2. Não obstante o arrazoado trazido pelo autor em sua impugnação aos cálculos, diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito em 14.08.2026 e também do caráter interlocutório que se atribui às decisões de impugnações em razão da fase em que se encontra o processo (Liquidação), não recorríveis de imediato, portanto, procedo à HOMOLOGAÇÃO dos cálculos apresentados em 06.07.2026, fixando-se o "quantum" exequendo em R$ 37.138,13, já incluso os honorários periciais contábeis arbitrados, sem prejuízo à(s) parte(s) para, na forma do artigo 884 da CLT, após citação e garantia do Juízo, renovar seu inconformismo em sede própria de impugnação aos cálculos de liquidação. 3. Inicie-se a execução e cite(m)-se o(s) devedor (es) para pagamento no prazo legal, servindo a presente decisão como mandado de citação. 4. Com a garantia da execução, intime-se a parte autora para ciência da presente decisão e para o prazo do art. 884 da CLT, dentro do qual poderá apresentar impugnação aos cálculos para ratificar as matérias controvertidas, sob pena de preclusão. 5. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 878 da CLT, dê-se ciência do decurso de prazo ao exequente, intimando-o para indicar meio para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 6. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar. 7. Após, voltem para decisão. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOUT TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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