Publicações do processo

0000555-24.2025.5.10.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000555-24.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: THIAGO BASTOS LACERDA RECLAMADO: OURO GAS ARAPOANGA COMERCIO DE GLP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80baeaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 03/09/2026. DESPACHO Vistos. A reclamada, intimada a comprovar o pagamento tempestivo da 1ª parcela do acordo, apresentou manifestação e comprovante de pagamento. Verifico que a referida parcela, no valor de R$ 2.000,00, com vencimento em 20/10/2025, foi paga somente em 24/10/2025, restando configurada a mora. Nos termos do acordo homologado, o atraso inferior a 10 (dez) dias será tratado como mora, com incidência de multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso sobre a parcela não paga. Assim, considerando o atraso de 4 (quatro) dias, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da multa pactuada, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da 1ª parcela, no importe de R$ 800,00, sob pena de execução. No mesmo prazo, considerando a manifestação do reclamante acerca do descumprimento da 11ª parcela do acordo, com vencimento em 20/08/2026, deverá a reclamada comprovar seu pagamento tempestivo. Caso o pagamento da 11ª parcela não tenha sido realizado, deverá a reclamada recolher a parcela vencida acrescida da multa pactuada, observados os critérios estabelecidos no acordo homologado, ou somente a respectiva multa, na hipótese de pagamento em atraso. Decorrido o prazo, à Secretaria para elaboração dos cálculos, caso necessário, e prosseguimento dos atos executórios. Apresentada resposta, venham os autos conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OURO GAS ARAPOANGA COMERCIO DE GLP LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000555-24.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: THIAGO BASTOS LACERDA RECLAMADO: OURO GAS ARAPOANGA COMERCIO DE GLP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80baeaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 03/09/2026. DESPACHO Vistos. A reclamada, intimada a comprovar o pagamento tempestivo da 1ª parcela do acordo, apresentou manifestação e comprovante de pagamento. Verifico que a referida parcela, no valor de R$ 2.000,00, com vencimento em 20/10/2025, foi paga somente em 24/10/2025, restando configurada a mora. Nos termos do acordo homologado, o atraso inferior a 10 (dez) dias será tratado como mora, com incidência de multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso sobre a parcela não paga. Assim, considerando o atraso de 4 (quatro) dias, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da multa pactuada, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da 1ª parcela, no importe de R$ 800,00, sob pena de execução. No mesmo prazo, considerando a manifestação do reclamante acerca do descumprimento da 11ª parcela do acordo, com vencimento em 20/08/2026, deverá a reclamada comprovar seu pagamento tempestivo. Caso o pagamento da 11ª parcela não tenha sido realizado, deverá a reclamada recolher a parcela vencida acrescida da multa pactuada, observados os critérios estabelecidos no acordo homologado, ou somente a respectiva multa, na hipótese de pagamento em atraso. Decorrido o prazo, à Secretaria para elaboração dos cálculos, caso necessário, e prosseguimento dos atos executórios. Apresentada resposta, venham os autos conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO BASTOS LACERDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.