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0000555-12.2014.5.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 0000555-12.2014.5.02.0045 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: TUCA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c7414 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Quanto ao pedido de levantamento de valores, verifica-se que o documento apresentado pela parte corresponde a alvará eletrônico expedido em favor de terceiro, não se prestando, por si só, a demonstrar a existência de numerário cuja liberação tenha sido determinada em favor do requerente. Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique especificamente o depósito cujo levantamento pretende, bem como o respectivo comando judicial que autoriza sua liberação em seu favor. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO BILOTTI JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 0000555-12.2014.5.02.0045 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: TUCA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c7414 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Quanto ao pedido de levantamento de valores, verifica-se que o documento apresentado pela parte corresponde a alvará eletrônico expedido em favor de terceiro, não se prestando, por si só, a demonstrar a existência de numerário cuja liberação tenha sido determinada em favor do requerente. Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique especificamente o depósito cujo levantamento pretende, bem como o respectivo comando judicial que autoriza sua liberação em seu favor. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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