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TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000554-91.2026.5.05.0281 RECLAMANTE: ANA FERNANDA TEIXEIRA DE SOUSA RECLAMADO: RD-TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e47d9a proferido nos autos. DECISÃO Vistos. etc. 1. Registrados o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação. 2. Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e após anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, enviar ao e-mail desta Vara (1avarajac@trt5.jus.br) o arquivo do cálculo realizado com extensão ".PJC" [no Pje-Calc Cidadão: clica em operações e depois em exportar e salva o arquivo ".pjc"), em conformidade com o Ato Conjunto GP/CR TRT5 n.º 003/2018 [com intuito à celeridade processual]. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas, observando a disciplina da Portaria da Vara do Trabalho de jacobina nº 01/2026, publicado no DJe de 27.02.2026. 3. Apresentadas as contas, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, e, querendo, depositar o valor que entende incontroverso. 4. Apresentada impugnação às contas, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de oito dias. 5. Em não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT]. JACOBINA/BA, 04 de setembro de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA FERNANDA TEIXEIRA DE SOUSA
TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000554-91.2026.5.05.0281 RECLAMANTE: ANA FERNANDA TEIXEIRA DE SOUSA RECLAMADO: RD-TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e47d9a proferido nos autos. DECISÃO Vistos. etc. 1. Registrados o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação. 2. Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e após anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, enviar ao e-mail desta Vara (1avarajac@trt5.jus.br) o arquivo do cálculo realizado com extensão ".PJC" [no Pje-Calc Cidadão: clica em operações e depois em exportar e salva o arquivo ".pjc"), em conformidade com o Ato Conjunto GP/CR TRT5 n.º 003/2018 [com intuito à celeridade processual]. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas, observando a disciplina da Portaria da Vara do Trabalho de jacobina nº 01/2026, publicado no DJe de 27.02.2026. 3. Apresentadas as contas, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, e, querendo, depositar o valor que entende incontroverso. 4. Apresentada impugnação às contas, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de oito dias. 5. Em não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT]. JACOBINA/BA, 04 de setembro de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RD-TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - LUA THALES PESSOA
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