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0000554-87.2023.5.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000554-87.2023.5.19.0061 AUTOR: JULIA CAROLLINE SILVA LIRA RÉU: APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b5df4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que a decisão de Id #id:f8fda80, designou audiência de conciliação nestes autos de execução para o dia 14/09/2026, às 12h10. Ocorre que, conforme se extrai dos autos, a execução ora em curso será satisfeita pela executada subsidiária União Federal, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) já expedida, conforme Ofícios de Id #id:0865978 e #id:f0003ea, restando prejudicado, por conseguinte, o ato conciliatório anteriormente agendado. Diante disso, CANCELO a audiência de conciliação designada pela decisão de Id #id:f8fda80, tornando-a sem efeito, uma vez que a satisfação do crédito executado dar-se-á por meio de RPV já expedida nos autos. Outrossim, pelos motivos já expostos, defiro em parte o requerimento de desbloqueio de contas feito pela reclamada SIRLAYNE DE JESUS DO VALE FURTADO ( #id:ac3c1bb) para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 30,87 em conta salário da reclamada e a transferência do valor de R$ 1.430,84 bloqueados no Sisbajud para o processo nº 0000468-64.2024.5.19.0261 que tramita neste juízo contra a mesma reclamada, ancorado no poder geral de cautela do art. 765 da CLT c/c art. 139 do CPC, visando prestigiar os princípios da celeridade, efetividade e eficácia da prestação jurisdicional em sede de execução judicial definitiva, alicerçados no art. 5º, inciso LVIII da CF/88 e no art. 4º do CPC. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se o pagamento da RPV expedida no fluxo sobrestamento, pelo prazo de 60 dias, com amparo no art. 2º, VII, do ATO CONJUNTO TRT19/GP/CR N.º 24, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. INTIMEM-SE AS PARTES. ARAPIRACA/AL, 09 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIRLAYNE DE JESUS DO VALE FURTADO - PAULO AIRTON DA ROCHA JUNIOR - PAULO AIRTON DA ROCHA JUNIOR 35724811200

  2. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000554-87.2023.5.19.0061 AUTOR: JULIA CAROLLINE SILVA LIRA RÉU: APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b5df4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que a decisão de Id #id:f8fda80, designou audiência de conciliação nestes autos de execução para o dia 14/09/2026, às 12h10. Ocorre que, conforme se extrai dos autos, a execução ora em curso será satisfeita pela executada subsidiária União Federal, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) já expedida, conforme Ofícios de Id #id:0865978 e #id:f0003ea, restando prejudicado, por conseguinte, o ato conciliatório anteriormente agendado. Diante disso, CANCELO a audiência de conciliação designada pela decisão de Id #id:f8fda80, tornando-a sem efeito, uma vez que a satisfação do crédito executado dar-se-á por meio de RPV já expedida nos autos. Outrossim, pelos motivos já expostos, defiro em parte o requerimento de desbloqueio de contas feito pela reclamada SIRLAYNE DE JESUS DO VALE FURTADO ( #id:ac3c1bb) para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 30,87 em conta salário da reclamada e a transferência do valor de R$ 1.430,84 bloqueados no Sisbajud para o processo nº 0000468-64.2024.5.19.0261 que tramita neste juízo contra a mesma reclamada, ancorado no poder geral de cautela do art. 765 da CLT c/c art. 139 do CPC, visando prestigiar os princípios da celeridade, efetividade e eficácia da prestação jurisdicional em sede de execução judicial definitiva, alicerçados no art. 5º, inciso LVIII da CF/88 e no art. 4º do CPC. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se o pagamento da RPV expedida no fluxo sobrestamento, pelo prazo de 60 dias, com amparo no art. 2º, VII, do ATO CONJUNTO TRT19/GP/CR N.º 24, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. INTIMEM-SE AS PARTES. ARAPIRACA/AL, 09 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIA CAROLLINE SILVA LIRA

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