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0000554-76.2025.5.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000554-76.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: SANDRO RESTELATTO RECLAMADO: COMERCIAL LAZZARI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcb9e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro parcialmente os pedidos formulados pelo exequente no #id:493650b. Aguarde-se o resultado das tentativas de bloqueio de numerário nas contas bancárias da parte executada, por meio do SISBAJUD “Teimosinha”. Se negativo, expeça-se mandado de penhora de bens, devendo o oficial de justiça, por meio de ferramentas eletrônicas e convênios disponibilizados pelo Tribunal, em especial RENAJUD, DETRANET, INFOJUD e CRI, e, se necessário, também por meio de diligências locais, realizar a busca de bens do executado livres e desembaraçados, passíveis de penhora. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, solicitando a realização de penhora no rosto dos autos nº 5010781-27.2022.8.24.0019, incidente sobre eventuais valores, bens ou direitos que caibam ao executado Alex Fabiano Lazzari (CPF: 043.038.019-41) no referido processo, até o limite de R$ 98.574,92 (valor atualizado até 30/04/2026). Por medida de economia e celeridade processual, o presente despacho servirá como ofício. Por fim, quanto ao convênio CIDASC, da consulta ao manual de usuários do SIGEN+¹, extrai-se a seguinte informação: Verifica-se, ainda, que a atividade econômica da executada não guarda relação com pecuária/agricultura, bem como que o exequente não traz nenhum indício nos autos de que a executada seja proprietária de semoventes. Portanto, por ausência de resultado útil à execução, indefiro o pedido de consulta ao convênio CIDASC (SIGEN+), pois não indica o proprietário de semoventes, mas apenas seus responsáveis sanitários. /mad ¹ !https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/768088/MANUAL+DE+CAPACITA%C3%87%C3%83O+PARA+USU%C3%81RIOS+DO+SIGEN.pdf/f66b7554-0792-51af-53db-44d03a620157?t=1631553696780 CONCORDIA/SC, 04 de setembro de 2026. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO RESTELATTO

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