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TJSP · Foro de Tremembé - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000554-65.2026.8.26.0634 (processo principal 1001043-22.2025.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valter Hohmann Junior - José Laerte Marcello Guimaraes - - Rosangela Gama Guimaraes e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. I Parte executada impugna a cobrança de 'multa por falta de transferência'; de fato, o dispositivo não mencionou e nem encampou a multa por falta de transferência; não houve embargos da r. sentença para suprir a falta; título que deve ser interpretado restritivamente sem alcançar cobranças não delimitadas no dispositivo. ACOLHIDA que fica a impugnação ao cumprimento de sentença. II JULGO EXTINTO o presente expediente processual por conta da satisfação integral da obrigação, e o faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. III Fica, independentemente do trânsito em julgado, autorizado o levantamento do valor depositado judicialmente nos autos pela parte exequente. Sem custas, despesas e honorários nesta fase processual (Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55; Lei nº 12.153/2009, arts. 1º e 27). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tremembe, 31 de agosto de 2026. - ADV: JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP), ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP), JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
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