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0000554-51.2014.8.05.0220

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000554-51.2014.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: USINA SANTA CRUZ LTDA Advogado(s): ANDRE FIGUEIREDO FREITAS (OAB:BA18041), GABRIEL LUIZ SOL OZELIM (OAB:BA39398) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por Usina Santa Cruz Ltda. em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, em que se discute a ocorrência de danos decorrentes de supostas falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. O juízo proferiu decisão de saneamento e organização do processo (ID 519077905), oportunidade em que rejeitou a preliminar de decadência, indeferiu a denunciação da lide das seguradoras, inverteu o ônus da prova em favor da parte autora e determinou a realização de prova pericial e prova oral. Na mesma oportunidade, foi nomeado o engenheiro eletricista Alessandro Miloch dos Santos para a realização dos trabalhos técnicos. Posteriormente, a parte ré compareceu aos autos para manifestar a desistência do pedido de denunciação da lide em relação à seguradora Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A (ID 522587312). Ademais, ambas as partes apresentaram seus respectivos quesitos para a perícia técnica, tendo a parte autora indicado assistente técnico (ID 533209012) e a parte ré requerido dilação de prazo para indicar o seu profissional (ID 539379605). Por fim, a parte ré postulou a habilitação de novos procuradores e manifestou interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", bem como na realização de audiência por videoconferência (ID 557178545). Posto isso, cumpre impulsionar o feito para a efetiva realização da prova técnica deferida. 2. DETERMINAÇÃO DE ATOS E DILIGÊNCIAS Para fins de cumprimento integral da decisão de saneamento (ID 519077905) e regular processamento da instrução, determino as seguintes providências: a) Intimação do perito judicial: Intime-se, com urgência, o perito judicial nomeado, Alessandro Miloch dos Santos, por meio eletrônico ou correspondência oficial, para que cientifique este juízo sobre a aceitação do encargo no prazo de 5 dias. Na mesma oportunidade, o expert deverá apresentar sua proposta de honorários periciais, o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais, em observância ao art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. b) Dilação de prazo para assistente técnico: Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte ré (ID 539379605). Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a parte ré formalize a indicação de seu assistente técnico, sob pena de preclusão. c) Adiantamento dos honorários periciais: Uma vez apresentada a proposta de honorários pelo perito judicial, intime-se a parte ré (Coelba) para que efetue o depósito do valor correspondente no prazo de 5 dias, conforme atribuição fixada na decisão de saneamento (ID 519077905) e com fulcro no art. 95 do Código de Processo Civil. d) Habilitação de procuradores: Defiro o pedido de habilitação formulado pela parte ré (ID 557178545). Cadastre-se a advogada Priscila Vilas Boas, inscrita na OAB/BA sob o nº 26.823, para que as publicações e intimações destinadas à ré sejam expedidas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, conforme pleiteado. e) Juízo 100% Digital: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste concordância ou oposição quanto à adoção do modelo de "Juízo 100% Digital" e à realização de atos por videoconferência, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se. Santa Cruz Cabrália/BA, 2 de junho de 2026. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA BR 367, Km 80, Praia do Mutari, Santa Cruz Cabrália - BA - CEP 45.807-000 - TELEFONE: 073- 3282-1966 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº PROCESSO: 0000554-51.2014.8.05.0220 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] AUTOR: AUTOR: USINA SANTA CRUZ LTDA RÉU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DE ORDEM DA DOUTORA TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS , Juíza de Direito desta Comarca de Santa cruz Cabrália, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. FICA O ENGENHEIRO ELETRICISTA Alessandro Miloch dos Santos, Registro Profissional 5070578620, Telefone profissional (44) 9107-9898, perito393@smartpericias.com.br, ciente de que fora NOMEADO como perito nestes autos, ficando, ainda, INTIMADO para manifestar se aceita o ônus, bem como apresentar proposta de honorários. Na mesma oportunidade, o expert deverá apresentar sua proposta de honorários periciais, o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais, em observância ao art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Comarca de Santa Cruz Cabrália,31 de agosto de 2026. Heliomario Marques Santos Escrivão Designado

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