Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000554-51.2014.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: USINA SANTA CRUZ LTDA Advogado(s): ANDRE FIGUEIREDO FREITAS (OAB:BA18041), GABRIEL LUIZ SOL OZELIM (OAB:BA39398) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por Usina Santa Cruz Ltda. em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, em que se discute a ocorrência de danos decorrentes de supostas falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. O juízo proferiu decisão de saneamento e organização do processo (ID 519077905), oportunidade em que rejeitou a preliminar de decadência, indeferiu a denunciação da lide das seguradoras, inverteu o ônus da prova em favor da parte autora e determinou a realização de prova pericial e prova oral. Na mesma oportunidade, foi nomeado o engenheiro eletricista Alessandro Miloch dos Santos para a realização dos trabalhos técnicos. Posteriormente, a parte ré compareceu aos autos para manifestar a desistência do pedido de denunciação da lide em relação à seguradora Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A (ID 522587312). Ademais, ambas as partes apresentaram seus respectivos quesitos para a perícia técnica, tendo a parte autora indicado assistente técnico (ID 533209012) e a parte ré requerido dilação de prazo para indicar o seu profissional (ID 539379605). Por fim, a parte ré postulou a habilitação de novos procuradores e manifestou interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", bem como na realização de audiência por videoconferência (ID 557178545). Posto isso, cumpre impulsionar o feito para a efetiva realização da prova técnica deferida. 2. DETERMINAÇÃO DE ATOS E DILIGÊNCIAS Para fins de cumprimento integral da decisão de saneamento (ID 519077905) e regular processamento da instrução, determino as seguintes providências: a) Intimação do perito judicial: Intime-se, com urgência, o perito judicial nomeado, Alessandro Miloch dos Santos, por meio eletrônico ou correspondência oficial, para que cientifique este juízo sobre a aceitação do encargo no prazo de 5 dias. Na mesma oportunidade, o expert deverá apresentar sua proposta de honorários periciais, o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais, em observância ao art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. b) Dilação de prazo para assistente técnico: Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte ré (ID 539379605). Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a parte ré formalize a indicação de seu assistente técnico, sob pena de preclusão. c) Adiantamento dos honorários periciais: Uma vez apresentada a proposta de honorários pelo perito judicial, intime-se a parte ré (Coelba) para que efetue o depósito do valor correspondente no prazo de 5 dias, conforme atribuição fixada na decisão de saneamento (ID 519077905) e com fulcro no art. 95 do Código de Processo Civil. d) Habilitação de procuradores: Defiro o pedido de habilitação formulado pela parte ré (ID 557178545). Cadastre-se a advogada Priscila Vilas Boas, inscrita na OAB/BA sob o nº 26.823, para que as publicações e intimações destinadas à ré sejam expedidas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, conforme pleiteado. e) Juízo 100% Digital: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste concordância ou oposição quanto à adoção do modelo de "Juízo 100% Digital" e à realização de atos por videoconferência, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se. Santa Cruz Cabrália/BA, 2 de junho de 2026. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias Juíza de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA BR 367, Km 80, Praia do Mutari, Santa Cruz Cabrália - BA - CEP 45.807-000 - TELEFONE: 073- 3282-1966 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº PROCESSO: 0000554-51.2014.8.05.0220 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] AUTOR: AUTOR: USINA SANTA CRUZ LTDA RÉU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DE ORDEM DA DOUTORA TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS , Juíza de Direito desta Comarca de Santa cruz Cabrália, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. FICA O ENGENHEIRO ELETRICISTA Alessandro Miloch dos Santos, Registro Profissional 5070578620, Telefone profissional (44) 9107-9898, perito393@smartpericias.com.br, ciente de que fora NOMEADO como perito nestes autos, ficando, ainda, INTIMADO para manifestar se aceita o ônus, bem como apresentar proposta de honorários. Na mesma oportunidade, o expert deverá apresentar sua proposta de honorários periciais, o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais, em observância ao art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Comarca de Santa Cruz Cabrália,31 de agosto de 2026. Heliomario Marques Santos Escrivão Designado
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.