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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000554-30.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: ENOQUE BARBOSA DA SILVA NETO RECLAMADO: URUTU ARTIGOS MILITARES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb3893 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que conferi o seguinte: No dia 01/09/2026, decorreu o prazo para a parte reclamada apresentar o comprovante da quitação do débito trabalhista ou da nomeação de bens à penhora. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA, no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Ante os termos da certidão supra, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse em promover o início da execução (Art. 878 da CLT), com a indicação de ferramentas de pesquisa patrimonial viáveis à garantia do débito e que sejam conveniadas a este Tribunal, sob pena de suspensão do curso do processo e o início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Ressalta-se que a adoção de medidas executórias atípicas deve ser precedida de indícios concretos de que a parte executada possua condições financeiras favoráveis à quitação do débito, tais como sinais exteriores de riqueza ou ocultação patrimonial. Após, retornem os autos conclusos para demais providências. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URUTU ARTIGOS MILITARES EIRELI
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000554-30.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: ENOQUE BARBOSA DA SILVA NETO RECLAMADO: URUTU ARTIGOS MILITARES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb3893 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que conferi o seguinte: No dia 01/09/2026, decorreu o prazo para a parte reclamada apresentar o comprovante da quitação do débito trabalhista ou da nomeação de bens à penhora. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA, no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Ante os termos da certidão supra, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse em promover o início da execução (Art. 878 da CLT), com a indicação de ferramentas de pesquisa patrimonial viáveis à garantia do débito e que sejam conveniadas a este Tribunal, sob pena de suspensão do curso do processo e o início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Ressalta-se que a adoção de medidas executórias atípicas deve ser precedida de indícios concretos de que a parte executada possua condições financeiras favoráveis à quitação do débito, tais como sinais exteriores de riqueza ou ocultação patrimonial. Após, retornem os autos conclusos para demais providências. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENOQUE BARBOSA DA SILVA NETO
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