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TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000554-27.2016.5.22.0004 AUTOR: SERGIO AURELIO FERREIRA BARBOSA DA COSTA E OUTROS (7) RÉU: SPE MALLORCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97cad28 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. RECEBO o recurso interposto pela parte executada/agravante BETACON CONSTRUCOES LTDA, eis que atendidos seus pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se as partes contrária para, querendo, apresentarem sua contraminuta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SPE MALLORCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000554-27.2016.5.22.0004 AUTOR: SERGIO AURELIO FERREIRA BARBOSA DA COSTA E OUTROS (7) RÉU: SPE MALLORCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97cad28 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. RECEBO o recurso interposto pela parte executada/agravante BETACON CONSTRUCOES LTDA, eis que atendidos seus pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-se as partes contrária para, querendo, apresentarem sua contraminuta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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