Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000553-98.2018.5.09.0015 AUTOR: DIRCEU BUENO DE OLIVEIRA RÉU: ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51b661 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 07/09/2026 DESPACHO I. Tendo em vista o depósito realizado, bem como que o uso do procedimento obsta a apresentação de eventuais embargos à execução, decisões e recursos, propiciando maior efetividade e celeridade à execução, defere-se o parcelamento na forma do art. 916 do CPC. Intimem-se as partes. Prazo de 05 dias. Poderá a parte autora, ainda, no mesmo prazo, indicar conta de titularidade do favorecido ou do advogado (desde que possua outorga de poderes específicos para receber e dar quitação). II. Não havendo insurgências, libere-se o depósito efetivado, bem como os demais depósitos que vierem a ser efetuados nos autos decorrentes do referido parcelamento, ao autor e demais credores. III. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. IV. Concomitantemente aos depósitos e liberações de valores, sobreste-se a execução até o pagamento da última parcela. V. Comprovada a quitação do débito e o levantamento de todas as guias, voltem conclusos para extinção e arquivamento. CURITIBA/PR, 07 de setembro de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000553-98.2018.5.09.0015 AUTOR: DIRCEU BUENO DE OLIVEIRA RÉU: ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51b661 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 07/09/2026 DESPACHO I. Tendo em vista o depósito realizado, bem como que o uso do procedimento obsta a apresentação de eventuais embargos à execução, decisões e recursos, propiciando maior efetividade e celeridade à execução, defere-se o parcelamento na forma do art. 916 do CPC. Intimem-se as partes. Prazo de 05 dias. Poderá a parte autora, ainda, no mesmo prazo, indicar conta de titularidade do favorecido ou do advogado (desde que possua outorga de poderes específicos para receber e dar quitação). II. Não havendo insurgências, libere-se o depósito efetivado, bem como os demais depósitos que vierem a ser efetuados nos autos decorrentes do referido parcelamento, ao autor e demais credores. III. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. IV. Concomitantemente aos depósitos e liberações de valores, sobreste-se a execução até o pagamento da última parcela. V. Comprovada a quitação do débito e o levantamento de todas as guias, voltem conclusos para extinção e arquivamento. CURITIBA/PR, 07 de setembro de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRCEU BUENO DE OLIVEIRA