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2026-09-16 · TJSP
Processo 0000553-80.2024.8.26.0301 (apensado ao processo 1000243-62.2021.8.26.0301) (processo principal 1000243-62.2021.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B6 Assignee Assets Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00005538020248260301. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 0000553-80.2024.8.26.0301 (apensado ao processo 1000243-62.2021.8.26.0301) (processo principal 1000243-62.2021.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B6 Assignee Assets Ltda - Vistos. DEFIRO a alienação judicial do veículo FIAT/PALIO FIRE, ano 2002/2003, placa DFZ7F69, penhorado nos autos e avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme certidão de fls. 331. O executado foi regularmente intimado da penhora e da avaliação, tendo transcorrido in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fls. 334. O executado permanecerá como depositário do veículo, devendo conservá-lo e disponibilizá-lo para os atos necessários à alienação e, oportunamente, para entrega ao arrematante, sob as penas da lei. Nomeio leiloeiro oficialo profissionalDENYS PYERRE DE OLIVEIRA, judiciario@leje.com.Br, cuja comissão fica fixada no valor correspondente a 5% da transação, a ser suportada pelo adquirente, fato que deverá constar expressamente da divulgação. I) Fixo prazo de seis meses (180 dias) para alienação. II) - Fixo o preço mínimo para alienação o constante da avaliação. Eventuais propostas de valor inferior deverão ser consignadas nos autos para posterior decisão. III) - O pagamento será a vista. Caso proposto o parcelamento, necessário o depósito de 50% a vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. IV) - A divulgação da alienação deverá ser realizada de forma ampla e deverá conter, expressamente, as informações previstas no artigo 6º do Provimento nº. 1496/2008, quais sejam: - número do processo judicial e a Comarca onde se processa a execução; - data da realização da penhora; - a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; - de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; - fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou terceiro; - valor da avaliação judicial; - preço mínimo fixado para a alienação - as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, - no caso de proposta para pagamento parcelado, - a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; - a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; - a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo, se o proponente provar, nos cinco dias subseqüentes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado, se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil, e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (artigo 698 do CPC); - o nome do corretor ou leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; - a comissão devida, arbitrada pelo Juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. V - Em caso de arrematação, será lavrado o respectivo termo, observadas a legislação de regência (artigo 685-C, parágrafo 2º do CPC). Intime-se. - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP)