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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000553-69.2014.5.23.0041 RECLAMANTE: AMARILDO CESAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1879656 proferida nos autos. DECISÃO 1) Conforme consignado na sentença id 2260a2f, homologo o cálculo de id 6d22cda para fins estatísticos e liberação de fluxo no PJe. 2) Remetam-se os autos ao fluxo da execução. 3) Intime-se a parte exequente para, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias, informar dados bancários para levantamento dos valores disponíveis nos autos, na forma do art. art. 899, § 1º, da CLT c/c art. 218, II, da Consolidação Normativa de Provimentos do TRT23. 4) Vindo os dados bancários, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, via e-mail institucional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, transfira o saldo total dos depósitos recursais de id,s cf79767 e 2c0b806 (R$ 15.200,00 com acréscimos), realizados via guias GFIP, para a conta bancária informada, observados os poderes outorgados na procuração id feac986 para o patrono do autor receber valores. 4.1) Transcreva-se no e-mail os dados bancários. 4.2) Anexem-se cópias das guias GFIP de id,s cf79767 e 2c0b806 e da petição do autor com os dados bancários. 4.3) Atente-se a CEF que a presente liberação refere-se apenas aos depósitos recursais realizados via guias GFIP anexas, não devendo ser levantado nenhum outro valor vinculado à conta fundiária do reclamante AMARILDO CESAR DE OLIVEIRA, CPF 810.291.879-91. Despacho com força de ofício para o cumprimento do item 4 acima. 5) Comprovada a transferência, dê-se ciência à parte autora e atualize-se o cálculo, abatendo-se do crédito líquido do exequente o valor levantado. 6) Atualizado o cálculo, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de sobrestamento dos autos por 2 anos, para contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, providência que desde já autorizo. 6.1) Em caso de sobrestamento dos autos, deverá ser assinalado o marcador correspondente a “Prescrição intercorrente (2259)." 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 04 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000553-69.2014.5.23.0041 RECLAMANTE: AMARILDO CESAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1879656 proferida nos autos. DECISÃO 1) Conforme consignado na sentença id 2260a2f, homologo o cálculo de id 6d22cda para fins estatísticos e liberação de fluxo no PJe. 2) Remetam-se os autos ao fluxo da execução. 3) Intime-se a parte exequente para, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias, informar dados bancários para levantamento dos valores disponíveis nos autos, na forma do art. art. 899, § 1º, da CLT c/c art. 218, II, da Consolidação Normativa de Provimentos do TRT23. 4) Vindo os dados bancários, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, via e-mail institucional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, transfira o saldo total dos depósitos recursais de id,s cf79767 e 2c0b806 (R$ 15.200,00 com acréscimos), realizados via guias GFIP, para a conta bancária informada, observados os poderes outorgados na procuração id feac986 para o patrono do autor receber valores. 4.1) Transcreva-se no e-mail os dados bancários. 4.2) Anexem-se cópias das guias GFIP de id,s cf79767 e 2c0b806 e da petição do autor com os dados bancários. 4.3) Atente-se a CEF que a presente liberação refere-se apenas aos depósitos recursais realizados via guias GFIP anexas, não devendo ser levantado nenhum outro valor vinculado à conta fundiária do reclamante AMARILDO CESAR DE OLIVEIRA, CPF 810.291.879-91. Despacho com força de ofício para o cumprimento do item 4 acima. 5) Comprovada a transferência, dê-se ciência à parte autora e atualize-se o cálculo, abatendo-se do crédito líquido do exequente o valor levantado. 6) Atualizado o cálculo, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de sobrestamento dos autos por 2 anos, para contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, providência que desde já autorizo. 6.1) Em caso de sobrestamento dos autos, deverá ser assinalado o marcador correspondente a “Prescrição intercorrente (2259)." 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 04 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO CESAR DE OLIVEIRA
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