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0000553-67.2025.5.05.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000553-67.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: LEYDIANE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: OESTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21aa207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Declaro quitado integralmente o acordo. Libere-se ao(à) perito(a) o valor correspondente aos seus honorários periciais (R$ 1.500,00), mediante transferência para a conta bancária indicada no laudo ou no sistema AJ-JT. Proceda-se ao recolhimento das custas processuais (R$ 151,92) e das contribuições previdenciárias (R$ 158,55). Registrem-se os recolhimentos e os pagamentos realizados no sistema PJE e/ou no GPREC, se for o caso, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Exclua-se o nome e/ou bens da(s) parte(s) executada(s) de eventual restrição lançada por meio dos convênios à disposição do TRT da 5ª Região. Julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Cumpridas as diligências acima, e, não havendo valores vinculados ao feito, arquive-se o processo definitivamente. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEYDIANE PEREIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000553-67.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: LEYDIANE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: OESTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21aa207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Declaro quitado integralmente o acordo. Libere-se ao(à) perito(a) o valor correspondente aos seus honorários periciais (R$ 1.500,00), mediante transferência para a conta bancária indicada no laudo ou no sistema AJ-JT. Proceda-se ao recolhimento das custas processuais (R$ 151,92) e das contribuições previdenciárias (R$ 158,55). Registrem-se os recolhimentos e os pagamentos realizados no sistema PJE e/ou no GPREC, se for o caso, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Exclua-se o nome e/ou bens da(s) parte(s) executada(s) de eventual restrição lançada por meio dos convênios à disposição do TRT da 5ª Região. Julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Cumpridas as diligências acima, e, não havendo valores vinculados ao feito, arquive-se o processo definitivamente. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OESTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

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