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TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000553-62.2026.5.19.0008 AUTOR: EDERALDO VIEIRA RÉU: A4 ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082799b proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que todas as tentativas de notificação dos réus efetuadas até o momento, neste autos, foram infrutíferas, REDESIGNO a audiência INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 28/10/2026, às 080h00min. 2. Cite-se a parte ré, POR EDITAL, para que, querendo, apresentar defesa a tempo e modo, bem como para comparecer à audiência (telepresencial), com as advertências de praxe, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT. Fica facultada à parte ré a apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). 3. Deverá a parte ré juntar aos autos sua resposta e os documentos que a instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, até 01(uma) hora antes da realização da audiência. A parte ré deverá manifestar-se, ainda, se concorda que o Juízo seja 100% digital, nos termos do art. 3ª, §1º da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 4. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques,folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). 5. Observe a Secretaria, no caso de citação via domicílio eletrônico, se a parte ré foi regularmente notificado com o aperfeiçoamento da citação, conforme Resolução 455 do CNJ. 6. Na ausência de confirmação, proceda-se na forma do §1º-A do artigo 246 do CPC, fazendo constar na notificação a advertência de que na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá a parte reclamada apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação da penalidade prevista pelo § 1º-C do artigo 246 do CPC . 7. Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala VIRTUAL de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, por meio do link https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais, devendo a parte, em seguida, acessar acessar no quadro demonstrativo da sala de audiência telepresencial eferente a 8ª Vara do Trabalho de Maceió. 8. Todos deverão se utilizar de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade. 9. Fica registrado que qualquer interessado (advogado, parte ou testemunha) que tenha algum tipo de dificuldade técnica de conexão com a internet, ou que assim preferir, PODERÁ PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, localizada à Avenida da Paz, 1994, Centro, Maceió/AL. 10. Com fundamento no § 3º do artigo 2º e no inciso VII do artigo 3º do Ato Conjunto TRT 19ª /GP/CR nº 24/2025, sobrestem-se os autos até a próxima audiência. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDERALDO VIEIRA
TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000553-62.2026.5.19.0008 AUTOR: EDERALDO VIEIRA RÉU: A4 ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT (Local Incerto e Não Sabido) O Doutor HAMILTON APARECIDO MALHEIROS, Juiz do Trabalho Titular da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, nos autos do Processo - PJe-JT nº. 0000553-62.2026.5.19.0008, que fica NOTIFICADA a parte: ANDERSON DA COSTA AMARAL,CPF:365.728.228-93, atualmente com endereço incerto e não sabido, a comparecer à audiência INAUGURAL designada para o dia 28/10/2026, às 080h00, a qual será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, com acesso por meio do link https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais e, em seguida, acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência tele presencial referente à 8ª Vara do Trabalho de Maceió, na data e horário acima indicados, oportunidade em que deverá responder aos termos do processo supramencionado, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet, no site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao. Nessa audiência, V.Sa. poderá apresentar testemunhas, no máximo de 2 (duas), e estas deverão comparecer à audiência telepresencial, independentemente de notificação judicial, acessando a sala de audiências pelo link acima informado, munidas de documento de identificação. Caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais. CASO A PARTE ENCONTRE ALGUMA DIFICULDADE PARA ACESSAR A SALA VIRTUAL, POR QUALQUER MOTIVO, DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, localizada à Avenida da Paz, 1994, Centro, Maceió/AL. A NÃO PARTICIPAÇÃO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA VIRTUAL PODERÁ IMPLICAR A APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, OBSERVANDO-SE AS PARTICULARIDADES PREVISTAS NOS §1º, §3º e 4º do ART.11 do ATO CONJUNTO TRT 19.ª GP/CR N.º 03/2020. A defesa e os documentos deverão ser apresentados eletronicamente no sistema PJE até 01(uma) hora antes da audiência, sem prescindir da presença da parte, ou oralmente na forma do art. 847 da CLT. Deverá também apresentar o número do CPF, CNPJ ou CEI, cópia do contrato social ou última alteração, onde conste o nome e CPF do(s) proprietário(s) ou sócios. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). O reclamado deverá manifestar-se, ainda, se concorda que o Juízo seja 100% digital, nos termos do art. 3ª,§1º da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Caso V. Sa. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo endereço à Secretaria da Vara do Trabalho. O PRAZO DO PRESENTE EDITAL É DE 20(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO. Eu, ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA, Servidor, digitei e conferi o presente, que vai assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho Titular. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA COSTA AMARAL
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