Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000553-51.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: ENOEVERTON SILVA OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8e8aa proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré #id:8205615, interposto em 01/09/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 20/08/2026 (#id:91bb873). O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas em 26/08/2026, no valor de R$ 1.000,00 (#id:03311f3). Quanto ao depósito recursal, verifica-se o recolhimento do valor de R$ 14.411,57 em 26/08/2026 (#id:43f81b3), montante que atinge o limite legal vigente para a modalidade do apelo interposto, nos termos do Ato SEGJUD.GP N.º 381/2026. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela ré, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 07 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENOEVERTON SILVA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000553-51.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: ENOEVERTON SILVA OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8e8aa proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré #id:8205615, interposto em 01/09/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 20/08/2026 (#id:91bb873). O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas em 26/08/2026, no valor de R$ 1.000,00 (#id:03311f3). Quanto ao depósito recursal, verifica-se o recolhimento do valor de R$ 14.411,57 em 26/08/2026 (#id:43f81b3), montante que atinge o limite legal vigente para a modalidade do apelo interposto, nos termos do Ato SEGJUD.GP N.º 381/2026. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela ré, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 07 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A