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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000553-30.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: THAYRINE BRENDA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07d7e1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HOUFFLER BELMIRO SOUTO DE ALBUQUERQUE, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os cálculos apresentados pela reclamante (ID 9cb39e1) e a impugnação do reclamado (ID 5e6780e), constato dissonância entre a conta de liquidação e o Título Executivo Judicial. O Título Executivo Judicial (ID 0a1dbb9) fixou parâmetros específicos: "...no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA-E (...) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA".. A conta da reclamante (ID 9cb39e1) utilizou a Taxa SELIC integral para juros a partir do ajuizamento, o que configura excesso de execução e violação direta ao título judicial, que determinou a incidência apenas da diferença (SELIC - IPCA). Por outro lado, o pedido do reclamado para utilizar o IPCA (puro) não prospera, uma vez que a sentença determinou o IPCA-E, critério que deve ser preservado. Dessa forma, intime-se a reclamante para, no prazo de 5 dias, retificar a conta quanto aos juros de mora a partir de 21/03/2025, devendo observar a subtração SELIC - IPCA, conforme comando exequendo. Apresentada a conta retificada, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYRINE BRENDA RIBEIRO DA SILVA