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TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000553-30.2023.5.17.0006 RECLAMANTE: MEIRILANE PINHEIRO MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: AMERICAN FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be571a4 proferido nos autos. DESPACHO O processo retornou da instância superior sem alterações do Julgado. Considerando se tratar de execução definitiva, determino a imediata liberação dos valores retidos aos reclamantes que informarão nos autos os dados da conta para onde serão transferidos os valores. Após, à contadoria para atualização dos cálculos e apuração de eventual remanescente. Vindos os cálculos, intimem-se as partes para ciência, sendo os reclamados para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Vindo o depósito e não havendo embargos a execução, expeçam alvarás a quem de direito e intime-se o autor para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. Na inércia da ré, proceda-se à penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intimem-se as partes na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICAN FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - AMERICAN FOOD BRASIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - NOKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CAMILA CALIXTO LAGE GUERRA - H B COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - AMERICAN FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL LTDA - SUSHI NOW SERVICE LTDA - AMERICAN BURGUER BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - AMERICAN GESTAO E SERVICOS LTDA
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000553-30.2023.5.17.0006 RECLAMANTE: MEIRILANE PINHEIRO MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: AMERICAN FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be571a4 proferido nos autos. DESPACHO O processo retornou da instância superior sem alterações do Julgado. Considerando se tratar de execução definitiva, determino a imediata liberação dos valores retidos aos reclamantes que informarão nos autos os dados da conta para onde serão transferidos os valores. Após, à contadoria para atualização dos cálculos e apuração de eventual remanescente. Vindos os cálculos, intimem-se as partes para ciência, sendo os reclamados para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Vindo o depósito e não havendo embargos a execução, expeçam alvarás a quem de direito e intime-se o autor para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. Na inércia da ré, proceda-se à penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intimem-se as partes na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE DOMINGOS SOARES - MEIRILANE PINHEIRO MARTINS
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