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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 0000553-30.2020.8.26.0363 (processo principal 1001778-05.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Armazena Indústria de Móveis Limitada - Epp - Açocic Indústria e Comércio de Metais Eireli Epp - VISTOS. Fls. 283/284: Oficie-se à 1ª Vara Cível do Foro Regional VI de Penha de França, nos autos nº 1005677- 49.2019.8.26.0006, para que informe, com brevidade, acerca da atual situação da transferência dos créditos penhorados para este juízo, estimando prazo para que a serventia cumpra a determinação, observado que o caso já se arrasta por considerável tempo. Caberá à exequente o encaminhamento do ofício. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE DA COSTA (OAB 376266/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
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