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TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d95079 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, nada a deferir com relação à implementação do reajuste requerido na petição #ID. d086f25, tendo em vista que pendente de julgamento o Agravo de Petição interposto pela 1ª executada. Considerando os termos da sentença #ID. 8994362, devem ser expedidos os seguintes alvarás pelos valores incontroverso: à autora, MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE PAULA, sucessora de Ari de Paula, no importe de R$ 92.418,25 pelo seu créditoà autora, ANA CRISTINA BARBUDA FERNANDES CHAVES, sucessora de Hernani Auini Fernandes Chaves, no importe de R$234.125,65 pelo seu crédito;à autora, MIRIAM BARBUDA FERNANDES CHAVES, sucessora de Hernani Auini Fernandes Chaves, no importe de R$234.125,65 pelo seu crédito.à autora, CASSIA MARIA DA SILVA SANTOS, sucessora de Aynar da Silva Santos, no importe de R$68.907,26, pelo seu crédito;ao autor, SERGIO MAURICIO DA SILVA SANTOS, sucessor de Aynar da Silva Santos, no importe de R$68.907,26 pelo seu crédito;ao autor, PAULO MARCOS DA SILVA SANTOS, sucessor de Aynar da Silva Santos, no importe de R$68.907,26, pelo seu crédito. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra. Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E. TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s). Liberado o crédito, remetam-se os autos ao Eg. TRT para julgamento do Agravo de Petição #ID. e18f147. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MARCOS DA SILVA SANTOS - SERGIO MAURICIO DA SILVA SANTOS - ANA CRISTINA BARBUDA FERNANDES CHAVES - CASSIA MARIA DA SILVA SANTOS - EDISON ARAUJO DOS REIS E SILVA - MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE PAULA - PAULO LUIZ MAIA CAMPOS - MIRIAM BARBUDA FERNANDES CHAVES
TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d95079 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, nada a deferir com relação à implementação do reajuste requerido na petição #ID. d086f25, tendo em vista que pendente de julgamento o Agravo de Petição interposto pela 1ª executada. Considerando os termos da sentença #ID. 8994362, devem ser expedidos os seguintes alvarás pelos valores incontroverso: à autora, MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE PAULA, sucessora de Ari de Paula, no importe de R$ 92.418,25 pelo seu créditoà autora, ANA CRISTINA BARBUDA FERNANDES CHAVES, sucessora de Hernani Auini Fernandes Chaves, no importe de R$234.125,65 pelo seu crédito;à autora, MIRIAM BARBUDA FERNANDES CHAVES, sucessora de Hernani Auini Fernandes Chaves, no importe de R$234.125,65 pelo seu crédito.à autora, CASSIA MARIA DA SILVA SANTOS, sucessora de Aynar da Silva Santos, no importe de R$68.907,26, pelo seu crédito;ao autor, SERGIO MAURICIO DA SILVA SANTOS, sucessor de Aynar da Silva Santos, no importe de R$68.907,26 pelo seu crédito;ao autor, PAULO MARCOS DA SILVA SANTOS, sucessor de Aynar da Silva Santos, no importe de R$68.907,26, pelo seu crédito. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra. Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E. TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s). Liberado o crédito, remetam-se os autos ao Eg. TRT para julgamento do Agravo de Petição #ID. e18f147. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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