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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000553-16.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: DJALMA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: M F LINHARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa8061 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes conciliaram nos termos da petição de #id:d2c059d, protocolada pelo TERCEIRO INTERESSADO, VANDERLEI LIMA DA SILVA, CPF: 088.231.354-19, confirmado pela parte autora na petição de #id:5553e0d, na qual consta o pagamento ao autor, no valor de R$ 8.000,00 por meio de depósito em conta, além dos honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00. No entanto, verifica-se que é um acordo parcialmente cumprido, uma vez que as obrigações de fazer foram cumpridas e conforme petição de Id ee726fe, o patrono do autor informou o descumprimento do acordo a partir da 4ª parcela do reclamante e de acordo com a planilha de cálculos de Id f2cf02a, o inadimplemento se referia apenas ao crédito o reclamante e custas processuais, uma vez que seu patrono já recebeu seu crédito. Diante do exposto, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. BARREIROS/PE, 08 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DA SILVA OLIVEIRA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000553-16.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: DJALMA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: M F LINHARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa8061 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes conciliaram nos termos da petição de #id:d2c059d, protocolada pelo TERCEIRO INTERESSADO, VANDERLEI LIMA DA SILVA, CPF: 088.231.354-19, confirmado pela parte autora na petição de #id:5553e0d, na qual consta o pagamento ao autor, no valor de R$ 8.000,00 por meio de depósito em conta, além dos honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00. No entanto, verifica-se que é um acordo parcialmente cumprido, uma vez que as obrigações de fazer foram cumpridas e conforme petição de Id ee726fe, o patrono do autor informou o descumprimento do acordo a partir da 4ª parcela do reclamante e de acordo com a planilha de cálculos de Id f2cf02a, o inadimplemento se referia apenas ao crédito o reclamante e custas processuais, uma vez que seu patrono já recebeu seu crédito. Diante do exposto, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. BARREIROS/PE, 08 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI LIMA DA SILVA
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