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TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 0000553-14.2024.8.26.0129 (apensado ao processo 1001510-66.2022.8.26.0129) (processo principal 1001510-66.2022.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo Andre da Silva - BANCO PAN S/A - - Mayara Gabriela Evangelista André Veículos Me - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima identificadas. Por duas vezes, o exequente foi intimado a se manifestar após expedição do MLE em seu favor, permanecendo, porém, silente, sem atender ao comando judicial (p. 142/146). Assim, de rigor a extinção deste processo, por presunção de quitação integral do débito. Diante do exposto, declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a extinção da presente execução para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do citado diploma legal. Em observância ao princípio da causalidade, as custas e despesas processuais serão suportadas pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARIO HENRIQUE AMBROSIO (OAB 225803/SP), MARTA MARIA GONÇALVES GAINO (OAB 226698/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOÃO MARCOS LANCE BOSCOLO (OAB 327461/SP)
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