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TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara
Processo 0000553-13.2024.8.26.0097 (processo principal 1003188-81.2023.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - O.G. - M.B. - Vistos. Consoante a certidão de fl. 321, transcorreu " in albis " o prazo concedido para que a parte exequente se manifestasse acerca dos documentos apresentados pela Fazenda Pública Municipal às fls. 311/313, nos termos do despacho de fl. 314. Considerando a natureza da obrigação sub judice fornecimento de tratamento domiciliar em regime de home care ao exequente O. G. , bem como a necessidade de apurar o atual estado de cumprimento da determinação judicial proferida a fls. 277/280 antes de prosseguir, determino: Intime-se pessoalmente a parte exequente na pessoa de sua curadora I. M. da S. G., com endereço na Rua Henrique José Goulart, nº 892, Centro, CEP 15290-000, Buritama/SP , via mandaddo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) se o Município de Buritama está fornecendo, de forma regular e integral, os seguintes itens determinados na decisão de fls. 277/280: (I) fisioterapia motora, em 3 (três) sessões semanais; (II) 150 (cento e cinquenta) fraldas geriátricas, tamanho G, mensalmente; (III) Vacina Pneumo 20, caso já disponibilizada na rede privada; e (IV) Symbicort 6/200 1 puf a cada 12 horas, no espaçador com máscara, por 6 meses; e b) se tem interesse em dar prosseguimento ao feito ou se a obrigação foi integralmente satisfeita, hipótese em que deverá requerer expressamente a extinção do cumprimento de sentença. Consigno que a ausência de manifestação no prazo fixado importará no prosseguimento dos autos no estado em que se encontram, com a análise do cumprimento da obrigação com base nos documentos disponíveis, inclusive aqueles juntados pela executada às fls. 311/313. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: RENATA DA SILVA GONÇALVES MARÇAL (OAB 338744/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP), JORGE SLONSCHI SILVA (OAB 472085/SP)
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