Publicações do processo

0000552-98.2017.5.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000552-98.2017.5.07.0017 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DE SOUSA NETO RECLAMADO: LILI CAFE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de3205 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a execução restou frustrada, NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios hábeis a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de seu silêncio neste prazo acarretar a SUSPENSÃO da execução por 01 (um) ano, a teor do art. 921, III, §1º, do CPC, independentemente de novo despacho. Decorrido o prazo de suspensão, NOTIFIQUE-SE o(a) exequente para fornecer meios passíveis de execução, em 10 (dez) dias, sob pena de remessa do feito ao ARQUIVO PROVISÓRIO por 02 (dois) anos, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A, § 1º da CLT. Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com a consequente extinção da execução e do crédito, nos termos do art. 11-A da CLT, c/c art. 487 II do CPC/2015, com a remessa posterior ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILI CAFE E SERVICOS LTDA - ME - P & J - ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - LILIAN MARIA LINHARES FREIRE DE MORAES - PAULO ROBERTO LINHARES FREIRE DE MORAES

  2. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000552-98.2017.5.07.0017 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DE SOUSA NETO RECLAMADO: LILI CAFE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de3205 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a execução restou frustrada, NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios hábeis a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de seu silêncio neste prazo acarretar a SUSPENSÃO da execução por 01 (um) ano, a teor do art. 921, III, §1º, do CPC, independentemente de novo despacho. Decorrido o prazo de suspensão, NOTIFIQUE-SE o(a) exequente para fornecer meios passíveis de execução, em 10 (dez) dias, sob pena de remessa do feito ao ARQUIVO PROVISÓRIO por 02 (dois) anos, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A, § 1º da CLT. Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com a consequente extinção da execução e do crédito, nos termos do art. 11-A da CLT, c/c art. 487 II do CPC/2015, com a remessa posterior ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES DE SOUSA NETO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.