Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000552-98.2017.5.07.0017 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DE SOUSA NETO RECLAMADO: LILI CAFE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de3205 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a execução restou frustrada, NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios hábeis a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de seu silêncio neste prazo acarretar a SUSPENSÃO da execução por 01 (um) ano, a teor do art. 921, III, §1º, do CPC, independentemente de novo despacho. Decorrido o prazo de suspensão, NOTIFIQUE-SE o(a) exequente para fornecer meios passíveis de execução, em 10 (dez) dias, sob pena de remessa do feito ao ARQUIVO PROVISÓRIO por 02 (dois) anos, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A, § 1º da CLT. Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com a consequente extinção da execução e do crédito, nos termos do art. 11-A da CLT, c/c art. 487 II do CPC/2015, com a remessa posterior ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LILI CAFE E SERVICOS LTDA - ME
- P & J - ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
- LILIAN MARIA LINHARES FREIRE DE MORAES
- PAULO ROBERTO LINHARES FREIRE DE MORAES
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000552-98.2017.5.07.0017 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DE SOUSA NETO RECLAMADO: LILI CAFE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de3205 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a execução restou frustrada, NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios hábeis a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de seu silêncio neste prazo acarretar a SUSPENSÃO da execução por 01 (um) ano, a teor do art. 921, III, §1º, do CPC, independentemente de novo despacho. Decorrido o prazo de suspensão, NOTIFIQUE-SE o(a) exequente para fornecer meios passíveis de execução, em 10 (dez) dias, sob pena de remessa do feito ao ARQUIVO PROVISÓRIO por 02 (dois) anos, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A, § 1º da CLT. Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com a consequente extinção da execução e do crédito, nos termos do art. 11-A da CLT, c/c art. 487 II do CPC/2015, com a remessa posterior ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RODRIGUES DE SOUSA NETO