Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000552-31.2026.5.05.0311 RECLAMANTE: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SM LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c020c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes, devidamente ratificado pelos procuradores com poderes para transigir, para que surta os efeitos jurídicos legais. Retire-se o feito da pauta de audiência. 2. Custas "pro rata", no importe de R$ 200,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 100,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária ora concedida ao reclamante, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação à Reclamada no importe de R$ 100,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. 3. O presente acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias, sobre as quais não recai incidência de contribuição previdenciária. 4. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 5. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (publicada no Diário Oficial da União, edição de 08/08/2023) e ATO 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, Disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 31.08.2023, página 3. 6. Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 10 (dez) dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas, bem como das obrigações de fazer ajustadas. 7. Intimem-se as partes. 8. Após, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a fase de liquidação e encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando cumprimento do acordo”, cuidando a Secretaria de registrar os valores de cada parcela e respectivos vencimentos para fins de controle de prazo e registros estatísticos. CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS
TRT5 · Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000552-31.2026.5.05.0311 RECLAMANTE: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SM LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c020c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes, devidamente ratificado pelos procuradores com poderes para transigir, para que surta os efeitos jurídicos legais. Retire-se o feito da pauta de audiência. 2. Custas "pro rata", no importe de R$ 200,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 100,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária ora concedida ao reclamante, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação à Reclamada no importe de R$ 100,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. 3. O presente acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias, sobre as quais não recai incidência de contribuição previdenciária. 4. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 5. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (publicada no Diário Oficial da União, edição de 08/08/2023) e ATO 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, Disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 31.08.2023, página 3. 6. Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 10 (dez) dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas, bem como das obrigações de fazer ajustadas. 7. Intimem-se as partes. 8. Após, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a fase de liquidação e encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando cumprimento do acordo”, cuidando a Secretaria de registrar os valores de cada parcela e respectivos vencimentos para fins de controle de prazo e registros estatísticos. CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SM LOCACOES E SERVICOS LTDA