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0000552-27.2010.5.02.0068

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000552-27.2010.5.02.0068 RECLAMANTE: ANALI GOBETTI BAGIO RECLAMADO: IRMA INDUSTRIA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73000ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BERNARDO SCHRODER DESPACHO Vistos Atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT, e, em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, intime-se o reclamante para que diga, no prazo de 10 dias, se há interesse no início e prosseguimento da execução pelos seguintes meios, a saber: i. Expedição de MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL POR MEIO DO SISTEMA ARGOS, em conformidade com o Art. 5º, inciso I do Ato GP/CR Nº 02/2020 e Provimento GP/CR nº 7/2015, para que seja realizada nova tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias do executado por meio do convênio SISBAJUD; e, se negativa ou insuficiente a diligência, sejam realizadas pesquisas nos sistemas: ARISP, RENAJUD, INFOJUD (módulo DIRPF e DOI) e CNIB; ii. Restando infrutífera a medida acima, inclusão do devedor no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C.TST), em caso de execução definitiva, respeitado o prazo de 45 dias contados da citação sem garantia do juízo, nos termos do art. 883-A, da CLT; iii. Em caso de resultados negativos, restará deferida a expedição de mandado para penhora livre de bens (nas dependências da reclamada, caso a pessoa jurídica esteja ativa ou, ainda, na residência do sócio, este já na condição de réu incluído no polo passivo da lide). Decorrido in albis o prazo do exequente ou a requerimento de providências já realizadas, os autos serão sobrestados, nos exatos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST n. 47/2023, referente à Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, até o término do fluxo da prescrição intercorrente estabelecido de forma expressa pelo art. 11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANALI GOBETTI BAGIO

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