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0000552-18.2026.5.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000552-18.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: ALINE SILVA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DAS DEMAIS AREAS DA SAUDE - MAIS VIDA COOPERATIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1516c3e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Assino, com suporte no art. 765, da CLT, às partes prazo preclusivo comum de 08 (oito) dias, para dizer se pretendem produzir provas orais em audiência, especificando, no mesmo prazo, a pertinência/finalidade/matéria(s) para a qual(is) intentam a dilação probatória. No mesmo prazo, caso intentem a produção de prova oral, deverão informar, desta feita, em petição específica para essa finalidade e sob sigilo, a teor do art. 5º, X, da Constituição Federal, e arts. 2º, I e IV, e 6º, da LGPD, os seus contatos telefônicos e endereços eletrônicos (e-mails), bem assim de seus advogados, representantes, sócios, prepostos, testemunhas e, enfim, de todas as pessoas porventura hábeis a participar da audiência de continuação, ficando, desde já, presumido o indeferimento do requerimento, no tocante aos assuntos estranhos aos tratados neste parágrafo (informação de dados pessoais), independentemente de despacho nesse sentido. Silente(s) em relação a qua(l)isquer dos aspectos (finalidade/matéria da prova oral) e dados (contatos telefônicos e endereços eletrônicos de partes e testemunhas) supramencionados, presumir-se-á que o respectivo litigante não tem interesse, também preclusivamente, em produzir prova oral, sem prejuízo de prosseguimento da instrução através de outras modalidades probatórias especificadas no mesmo prazo. Caso ambos os litigantes externem a desnecessidade de produção de prova oral ou deixem fluir o prazo fixado sem manifestação, a audiência designada neste despacho fica convertida exclusivamente para encerramento de instrução e proposta final de conciliação, independente de nova determinação nesse sentido, hipótese na qual será facultada a presença das partes, porém mantida obrigatoriedade de participação dos senhores advogados. Ante o exposto, designo Audiência Una Presencial, para partes, advogados e testemunhas, para o dia 18/11/2026, às 09:00. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE SILVA DE ALBUQUERQUE

  2. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000552-18.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: ALINE SILVA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DAS DEMAIS AREAS DA SAUDE - MAIS VIDA COOPERATIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1516c3e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Assino, com suporte no art. 765, da CLT, às partes prazo preclusivo comum de 08 (oito) dias, para dizer se pretendem produzir provas orais em audiência, especificando, no mesmo prazo, a pertinência/finalidade/matéria(s) para a qual(is) intentam a dilação probatória. No mesmo prazo, caso intentem a produção de prova oral, deverão informar, desta feita, em petição específica para essa finalidade e sob sigilo, a teor do art. 5º, X, da Constituição Federal, e arts. 2º, I e IV, e 6º, da LGPD, os seus contatos telefônicos e endereços eletrônicos (e-mails), bem assim de seus advogados, representantes, sócios, prepostos, testemunhas e, enfim, de todas as pessoas porventura hábeis a participar da audiência de continuação, ficando, desde já, presumido o indeferimento do requerimento, no tocante aos assuntos estranhos aos tratados neste parágrafo (informação de dados pessoais), independentemente de despacho nesse sentido. Silente(s) em relação a qua(l)isquer dos aspectos (finalidade/matéria da prova oral) e dados (contatos telefônicos e endereços eletrônicos de partes e testemunhas) supramencionados, presumir-se-á que o respectivo litigante não tem interesse, também preclusivamente, em produzir prova oral, sem prejuízo de prosseguimento da instrução através de outras modalidades probatórias especificadas no mesmo prazo. Caso ambos os litigantes externem a desnecessidade de produção de prova oral ou deixem fluir o prazo fixado sem manifestação, a audiência designada neste despacho fica convertida exclusivamente para encerramento de instrução e proposta final de conciliação, independente de nova determinação nesse sentido, hipótese na qual será facultada a presença das partes, porém mantida obrigatoriedade de participação dos senhores advogados. Ante o exposto, designo Audiência Una Presencial, para partes, advogados e testemunhas, para o dia 18/11/2026, às 09:00. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DAS DEMAIS AREAS DA SAUDE - MAIS VIDA COOPERATIVA - CASA DE SAUDE SAO LUCAS S/A

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