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TJPR · Vara Criminal de Rolândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av. Presidente Bernardes, Nº723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9501 - Celular: (43) 3572- 9502 - E-mail: rolandiavaracriminal@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA MOIZES PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Alberto José Ludovico, da Vara Criminal de Rolândia, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0000551-92.2026.8.16.0148, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA MOIZES, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 175289780 SSP/PR epessoalmente a(s) LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA MOIZESparte(s) Promovido CPF 574.068.488-97, nascido(a) em 13/10/2005, natural de CARAPICUÍBA/SP, filho(a) de DAYANI NERES DE OLIVEIRA motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de queSILVA e TIAGO DA SILVA MOIZES,CITAÇÃO houve em seu desfavor, ART 21 - VIAS DE FATO, Prisão Simples: 15 dias a 3 meses, Arts.5º,7º eoferecimento de denúncia seguintes da Lei 11.340/2006 (Lei da Maria da Penha) oferecida em 26/01/2026 e recebida em 30/01/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: Em 17 de janeiro de 2025, por volta das 22h30min, na residência da família, em“ Rolândia/PR, Lucas Gabriel de Oliveira Moizes, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar, iniciou uma discussão verbal com sua genitora após retornar ao imóvel em estado de exaltação. Durante o desentendimento, passou a ofendê-la com palavras de baixo calão e, em seguida, a agrediu fisicamente com socos e chutes. As agressões somente cessaram após a intervenção de sua irmã adolescente, que presenciou os fatos e determinou que ele deixasse o local" e à sua .;INTIMAÇÃO para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, RAFAEL APARECIDO DE MOREIRA, Analista Judiciário, conferi e digitei. Rolândia, 08 de setembro de 2026. Alberto José Ludovico Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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