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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CSAC 0000551-87.2026.5.12.0008 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO, EM COOPERATIVAS, AGROINDUSTRIAS E INDUSTRIAS NO MEIO RURAL DE CONCORDIA E REGIAO E OUTROS (5) REQUERIDO: BRF S.A. MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: BRF S.A. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, fica V. Sa. CITADA para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 174.613,20, acrescida dos honorários do perito contador de R$ 2.500,00, totalizando R$ 177.113,20, atualizada até o dia 30/09/2026. O valor da contribuição previdenciária deve ser recolhido por DARF e os fatos geradores devem ser informados e comprovados nos autos. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. OBSERVAÇÃO: OS DEPÓSITOS JUDICIAIS DEVEM SER EFETUADOS NOS BANCOS OFICIAIS (BB/CEF) E VINCULADOS ÀS AGÊNCIAS DE CONCÓRDIA: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0410-3 (Concórdia/SC); CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0627 (Concórdia/SC). O recolhimento das custas processuais deve se dar através de GRU¹. ¹ https://portal.trt12.jus.br/node/674 CONCORDIA/SC, 08 de setembro de 2026. MARCIA ANDRADE DALAZEN Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CSAC 0000551-87.2026.5.12.0008 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO, EM COOPERATIVAS, AGROINDUSTRIAS E INDUSTRIAS NO MEIO RURAL DE CONCORDIA E REGIAO E OUTROS (5) REQUERIDO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aaaaaf proferida nos autos. DECISÃO Homologo o cálculo de liquidação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários do calculista em R$ 2.500,00, pela parte ré. Cite-se a executada para o pagamento, salientando que, de acordo com o Ofício Circular CR nº 11/2024, o valor devido a título de contribuição previdenciária deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), bem como a informação dos fatos geradores das contribuições sociais devidas através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWebRT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, com comprovação nos autos. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. Garantida a execução e transcorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) Exequente para manifestação quanto ao cálculo de liquidação, bem como para impugnar os embargos à execução, se interpostos. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento e considerando o disposto no art. 883 da CLT e na Recomendação CR n. 05/2018, voltem conclusos para penhora on line. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023¹. Ante o contido no PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, intime-se o credor para informar conta válida (conta-poupança ou conta-corrente) de sua titularidade para a transferência dos valores. As contas indicadas devem permitir depósitos sem limitação de valores. Faculto ao procurador juntar o instrumento de contrato de honorários advocatícios ou declarar qual o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis. Prazo de cinco dias. OBS: Informar: Beneficiário, CPF/CNPJ, Banco (com número do banco para TED), Agência, Nº da operação (quando for CEF), e Nº da conta (especificar se é POUPANÇA ou Conta Corrente). Para os depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil S/A., a operação poderá ser realizada pela modalidade PIX (a parte interessada deve formular nos autos o pedido de transferência por meio do PIX, informando a chave para a realização da operação, que, necessariamente, deve ser o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário). /MHKS ¹ Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CONCORDIA/SC, 08 de setembro de 2026. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO, EM COOPERATIVAS, AGROINDUSTRIAS E INDUSTRIAS NO MEIO RURAL DE CONCORDIA E REGIAO
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