Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Pauta de Julgamento
Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual).
A sessão virtual terá início no dia 06/10/2026 e encerramento 14/10/2026.
1. Sustentação oral na sessão virtual:
1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual).
1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST).
2. Destaque para julgamento em sessão presencial:
2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST).
2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia.
2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST).
Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST).
Processo E-ED-RR - 551-86.2011.5.03.0033 incluído no PLENARIO VIRTUAL.
Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA.
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · avulsa
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 551-86.2011.5.03.0033
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 26/08/2026 e encerramento no dia 02/09/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença do Ex.mo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, Relator, do Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, dos Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Margareth Rodrigues Costa, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por unanimidade, em juízo de retratação: a) dar provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos, por possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST.
Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Advogado(s) do(s) agravante(s): JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA, FABÍOLA VIEGAS ALFENAS, MARCELO RODRIGUES XAVIER, LEANDRO ALVES GUIMARÃES e ALISSON ARSOLINO ALBUQUERQUE
Agravado(s): INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA. e WILLIAM VIANA DA SILVA
Advogado(s) do(s) agravado(s): JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais